Auditor-Fiscal contesta levantamento indevido de interdição, obtém apoio da categoria e do Sinait
O Sinait torna público o caso de interferência indevida na fiscalização, ocorrido em São Luís (MA), em novembro de 2013, e que já teve vários desdobramentos, inclusive a proposição de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Trabalho – MPT, que recebeu a denúncia do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela interdição.
No final de novembro de 2013, o Auditor-Fiscal do Trabalho Cleber Nilson Ferreira Amorim Júnior procedeu fiscalização em uma obra de reforma de uma escola de inglês em que havia ocorrido um acidente fatal: um trabalhador caiu de um andaime e faleceu. No local, o Auditor-Fiscal constatou irregularidades nos andaimes da obra, como risco de queda de altura, de choques elétricos devido à proximidade com a rede de alta tensão e a falta de guarda-corpo e rodapés, com o risco de queda de objetos sobre as pessoas que passavam pelo local.
A interdição acabou sendo levantada pelo chefe do Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/MA. O ato foi contestado por Cleber Nilson, já que se configura interferência indevida, além de faltar elementos técnicos que o justificasse, uma vez que o chefe sequer foi ao local da obra.
A primeira providência do Auditor-Fiscal foi encaminhar uma representação ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que pedia a anulação do levantamento da interdição, fundamentando as razões que o levaram a interditar e a questionar a suspensão indevida da interdição.
Não obtendo resposta positiva, fez uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, logo no início de dezembro. Após análise do caso, o MPT convocou a empresa para esclarecer o caso, explicando as consequências de continuar a obra nas condições encontradas pela fiscalização. A empresa, mesmo com a interdição levantada decidiu não dar continuidade e assim continua até hoje. O MPT, por sua vez, divulgou esta semana que ingressou com uma Ação Civil Pública em razão de interferência indevida na fiscalização, para garantir a autonomia do Auditor-Fiscal do Trabalho. Leia matéria aqui.
Ação sindical
Cleber também trouxe ao conhecimento do Sinait o episódio. O Sindicato, por meio da Delegacia Sindical no Maranhão – DS/MA, vem acompanhando o caso e fazendo gestões para que o assunto fosse resolvido. Foram adotados expedientes, ainda em dezembro de 2013, junto ao Superintendente e ao chefe da SEINT no sentido de que anulassem a decisão de levantamento da interdição, o que não ocorreu. A DS/MA protocolou pedido de providências formal na SRTE/MA.
Auditores-Fiscais do Trabalho lotados no Maranhão, reunidos em meados de dezembro passado, decidiram declarar apoio a Cleber Nilson, por entender que é extremamente preocupante o precedente aberto neste caso, de interferência indevida e de ação que extrapola a competência da chefia. O chefe em questão é também Superintendente substituto. Ainda assim, o levantamento deveria vir cercado de justificativas técnicas que sustentassem o ato.
O Sindicato também levou o caso ao conhecimento da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, encaminhando cópia do processo, quando solicitou a substituição do chege da SEINT da SRTE/MA e que o caso seja encaminhado à Corregedoria do MTE para apuração da conduta do chefe.
O Sinait, ainda, entrou em contato com o MPT no Maranhão, colocando-se à disposição para auxiliar no processo, inclusive ingressando como litisconsorte na Ação Civil Pública.
Rosa Jorge, presidente do Sinait, manifesta preocupação com o caso e com o precedente que abre, especialmente por envolver um caso de interdição. “Estamos num momento em que tentamos firmar, sem dúvidas, a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar em casos de grave e iminente risco constatados durante as fiscalizações. Este ato vem cercado de justificativas técnicas e para suspendê-lo é necessário, também, justificar tecnicamente. A responsabilidade é muito grande, tanto na interdição como no levantamento da interdição. É uma coisa muito séria e tem que ser resolvida definitivamente, sem interferências indevidas”.