Artigo é assinado em conjunto pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Renato Bignami, pelo representante da Conatrae, José Guerra e pelo procurador do Trabalho Luiz Fabre
“Escravos de sempre” é o título de um artigo publicado na Folha de São Paulo na edição de 24 de fevereiro, na coluna de Tendências/Debates, elaborado em conjunto pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Renato Bignami, por José Guerra, Secretário Executivo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae e por Luiz Fabre, procurador do Trabalho.
O artigo perfaz o argumento sobre o conceito do trabalho escravo que é questionado por parlamentares da bancada ruralista no Congresso Nacional. Para os autores, os moldes constitucionais de trabalho forçado – manter a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicologias –, e a servidão por dívida – fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele –, deixaram de ser os únicos meios configurados como forma de exploração.
De acordo com o texto, o artigo 149 do Código Penal referente às violações aos direitos fundamentais que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador vão muito além das irregularidades que, por vezes, são caracterizadas nas ações fiscais. Questionar o conceito contribui apenas para a “insegurança jurídica” no campo e na cidade. São manobras que visam apenas o benefício econômico de poucos representantes.
Para o Sinait, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57A/1999, conhecida como a PEC do Trabalho Escravo, pode contribuir para inibir a exploração desumana e imoral que muitos praticam nas relações de trabalho, seja no campo ou na cidade. A entidade defende a aprovação do texto como está, sem qualquer mudança no Código Penal, e acompanha as discussões sobre o tema, refutando, sempre que necessário, os argumentos inconsistentes referentes ao conceito de trabalho escravo vigente.
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