A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF negou Habeas corpus a um agricultor de São Carlos, em São Paulo, preso por crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados em situação análoga à de escravos e explorar mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via processual.
O agricultor foi denunciado em agosto de 2013 e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal da mesma cidade, ordem mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Liminarmente, o relator do HC no STF, ministro Luiz Fux, também negou o pedido de liberdade, em decisão proferida em outubro do ano passado. Ele reafirmou seu entendimento ao proferir voto na sessão da Turma no dia 18 de fevereiro.
A decisão do STF é consequência de ação fiscal realizada por Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de São Carlos – GRTE/São Carlos, em São Paulo, nos anos de 2009, 2010 e 2011, na Fazenda Palmeiras, de propriedade do agricultor, na zona rural da cidade, durante a colheita de tomate e de pimentão.
Irregularidades
Na primeira operação executada, em 2009, os Auditores-Fiscais resgataram quatro menores entre 12 e 16 anos, além de constatarem trabalhadores sem registro, em que foram lavrados 11 autos caracterizados pela Norma Regulamentadora - NR nº 31, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Na ação de 2010, a fiscalização, mais uma vez, encontrou empregados sem registro, e foram lavrados cinco autos de infração respaldados pela NR-31.
Em 2011, os Auditores-Fiscais em nova diligência à Fazenda Palmeiras, constataram novamente descumprimento à NR-31, como, por exemplo, sete empregados sem registro e jornada irregular. Foram lavrados 21 autos de infração. Na operação, foram resgatados ainda 13 trabalhadores, dos quais sete mulheres.
Decisão
Para o gerente-regional da GRTE/São Carlos, Antônio Valério Morillas Junior, a decisão do STF é muito importante como efeito pedagógico, já que em São Paulo, o trabalho degradante vem se alastrando não somente no campo, como também na construção civil e na indústria têxtil. “Esta decisão contribui muito para frear essa chaga social. Porém, sabemos que o empregador será solto, pois a pena é pequena. Por isso, se faz necessária a aprovação da PEC de expropriação de terras onde se encontra trabalho escravo”, disse ele, referindo-se à Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57-A/1999, que está em tramitação no Senado.
O Auditor-Fiscal Antônio Valério acredita que com multas administrativas mais pesadas e medidas penais mais duras o quadro pode se reverter. “São medidas que irão reverter esta chaga social e os maus empregadores irão rever suas formas de tratar os trabalhadores”.
Participaram das operações os Auditores-Fiscais Dilena Vaz, Elaine Alves, Antônio Valério Morillas Junior e Erivaldo Donatoni.