Os Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP resgataram 13 trabalhadores bolivianos, em agosto de 2013, em situação análoga à de escravos em oficinas das empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções, detentoras da marca Fenomenal Internacional. A operação resultou em ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que pede um milhão de reais em indenização e danos morais.
A ação é contra as empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções pela caracterização de trabalho escravo e também pela promoção de dumping social. O processo pede o valor de R$ 500 mil reais pela prática de dumping social. E mais 500 mil reais por danos morais, ao submeter costureiros a condições degradantes de trabalho.
O resgate
A oficina onde os 13 bolivianos foram resgatados pelos Auditores-Fiscais, servia de moradia e refeitório. Moravam ainda crianças e bebês, filhos dos imigrantes trabalhadores. As condições de segurança e saúde eram péssimas, com as roupas e os tecidos obstruindo as passagens; não utilização de equipamentos de proteção individual; cadeiras e máquinas em desconformidade com as regras e as condições ergonômicas; instalações elétricas precárias; iluminação insuficiente e com exposição a fios.
Na época, os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram autos de infração e interditaram a oficina pela precariedade das instalações. De acordo com o relatório dos Auditores-Fiscais, “a situação precária de higiene e segurança dos trabalhadores no local configura trabalho análogo ao de escravo e as máquinas de costura não tinham proteção, o que poderia provocar acidentes de trabalho, inclusive amputação de membros dos trabalhadores”.
Após a interdição da oficina, os Auditores-Fiscais emitiram as Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CPTS provisórias e as Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. As empresas detentoras da marca Fenomenal Internacional realizaram o pagamento das verbas rescisórias como, por exemplo, CTPS, salário, aviso prévio, recolhimento de FGTS, férias e os documentos necessários para o recebimento do benefício de Seguro-Desemprego.
Ação civil
A ação civil pública foi provocada porque as empresas se negaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC proposta pelo MPT/SP. O TAC reivindicava o compromisso das empresas frente a vários encargos como absterem-se de utilizar subterfúgios visando à dissimulação do vínculo de emprego, de submeter trabalhadores brasileiros ou estrangeiros a condições degradantes, garantir aos trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros, entre outras promessas.
Diante da negativa, a Justiça pediu a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a multa no valor de R$ 20 mil por determinação descumprida e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a indenização de mais R$ 500 mil pela prática de dumping social.
Com informações do MPT de São Paulo.