Baseada em constatação dos Auditores-Fiscais, Justiça condena empresa por excesso de jornada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/02/2014



Após ter irregularidades constatadas por Auditores-Fiscais do Trabalho, uma empresa de alimentos, de grande porte, foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT e condenada pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba a pagar multa por excesso de jornada. 


Segundo a ação, os trabalhadores tinham intervalo de menos de 11 horas entre as jornadas, além de não folgarem regularmente no final de semana e não terem respeitada a escala pela metade nos feriados. 


O MPT chegou a propor um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, mas a empresa não aceitou. Para a Justiça, o descumprimento da lei provoca “prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, de suas famílias e da sociedade”. 


O valor da indenização por dano moral coletivo será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Se a empresa não cumprir a determinação, deverá pagar multas diárias por trabalhador. 


Leia mais abaixo. 


17-2-2014 – MPT/PR


MPT-PR: BRF é condenada pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada


Curitiba - Nesta sexta-feira (14), a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF (antiga Brasil Foods) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013. 


A empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias, em violação ao artigo 59, caput, da CLT. Além disso, descumpria os artigos 67 da CLT e da Lei no. 605/49, que asseguram ao trabalhador descanso semanal de 24 horas, e o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas. A sentença assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas, folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos), folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto. 


A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública. 


A BRF apresentou sua defesa dizendo que as irregularidades eram decorrentes de alterações societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as irregularidades continuaram. 


Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, a fadiga do trabalhador traz prejuízos não só a própria pessoa, mas também a sua família e a toda sociedade. Caso a BRF descumpra a ordem, deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação de irregularidade por dia, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Justiça entendeu que, como a conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores em prol de interesses comerciais, a multinacional deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, também revertido ao FAT. 


A  BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras.

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