PLC caracteriza atividades como essenciais e exclusivas de Estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/02/2014



O Projeto de Lei da Câmara – PLC 13/2013, que aguarda votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ do Senado, inclui os ocupantes de cargos efetivos de engenheiro, arquitetos e engenheiros agrônomos entre as carreiras consideradas exclusivas de Estado. A falta de consenso adiou a votação da matéria na Comissão.


A Emenda Constitucional 19/1998 estabelece que são considerados pertencentes a carreiras típicas de Estado, os servidores das áreas jurídicas, de auditoria e de gestão governamental. O PLC acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5.194/1966, que “regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”.


O PLC irá direto à sanção presidencial, após ser aprovado pela CCJ e caso não haja  recurso apresentado para sua votação em plenário. Além disso, o texto aprovado pela Câmara precisa ser mantido.


Confira a íntegra do PLC 13/2013


 

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