Para a equipe de Auditores-Fiscais, o embargo de serviços e áreas no Terminal Marítimo de Passageiros de Fortaleza tem o objetivo de proteger os mais de 150 trabalhadores que estavam em situação de grave e iminente risco
Auditores-Fiscais da Coordenação Regional do Trabalho Portuário e Aquaviário – Coritpa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará – SRTE/CE embargaram, no dia 14 de fevereiro, os serviços de montagem das estruturas metálicas, bem como da obra do píer, do Terminal Marítimo de Passageiros de Fortaleza, no Ceará.
Para a equipe de Auditores-Fiscais, o embargo de serviços e áreas no Terminal Marítimo de Passageiros de Fortaleza tem o objetivo de proteger os mais de 150 trabalhadores que estavam em situação de grave e iminente risco. Além disso, a obra atende ao plano de mobilidade da Copa do Mundo de 2014. Como tal, os Auditores-Fiscais consideraram as irregularidades perigosas porque a atuação da fiscalização é preventiva e realizada para evitar que os empregados fiquem feridos ou morram durante o trabalho, como aconteceu recentemente na Arena Amazônia, na primeira semana de fevereiro, estádio que sediará jogos da Copa do Mundo.
Irregularidades
As irregularidades detectadas foram: passarela em estado avançado de corrosão, ligando a terra à obra do píer em construção; ausência de proteção contra queda na periferia do píer em construção, em cuja área transitavam operários; falta de placas sinalizadoras de saídas; ausência de sinalização para identificar substâncias inflamáveis; falta de laudos de inspeção dos guindastes utilizados na obra com anotação de responsabilidade técnica. Ainda foi detectada a ausência de documento de capacitação dos operários para trabalho em altura; falta de Equipamento de Proteção Individual para os mergulhadores e a câmara hiperbárica estava inoperante.
São itens fundamentais, segundo os Auditores-Fiscais, que pela ausência de documentos comprobatórios caracterizaram grave e iminente risco, com o agravante de poder provocar acidentes de trabalho ou doenças profissionais com lesões graves à integridade física dos operários e mergulhadores.
Situações que poderiam ser prevenidas pela correta aplicação das Normas Regulamentadoras – NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), NR nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e da NR nº 35 (Trabalho em Altura), desenvolvidas e cobradas com o objetivo de proteger os trabalhadores em operação.
Participou da inspeção, além da equipe de Auditores-Fiscais, um procurador do Trabalho.