Polêmica sobre competência para julgar casos de trabalho escravo volta ao STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/02/2014



Nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal – STF volta a analisar de quem é a competência para julgar casos de trabalho escravo, se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual. O Recurso Extraordinário – RE 459510 é da Procuradoria Geral da República contra uma decisão da Terceira Turma do TRF-1, “que declarou ser da competência da Justiça estadual processar e julgar ação penal por crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (artigo 149 do Código Penal), concedeu ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da ação penal instaurada contra os pacientes, a partir da denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado de Mato Grosso, Comarca de Vera”, segundo o que consta da pauta de julgamentos do STF para esta tarde.


Até agora, o ministro relator, Cezar Peluso, votou a favor da Justiça Estadual. Dias Toffoli votou pela manutenção da competência da Justiça Federal e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.


A questão vem ao STF pela segunda vez. Da primeira vez foi decidida a competência da Justiça Federal e isso deveria bastar. São inúmeras as consequências da decisão, caso seja definida a competência da Justiça Estadual. Os processos em andamento na Justiça Federal serão prejudicados, poderão ser extintos, voltar à estaca inicial, produzir, mais uma vez, impunidade.


Esse é o assunto do artigo de Leonardo Sakamoto, publicado em seu blog. Leia aqui.


 

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