Auditores-Fiscais do Trabalho interditam a sede da SRTE/PA. Superintendente descumpre

Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará – SRTE/PA interditaram a sede do órgão, localizada no centro de Belém


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/02/2014



Apesar do grave e iminente risco para servidores e trabalhadores, Superintendente Regional determinou o atendimento normal nesta segunda-feira, 10


Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará – SRTE/PA interditaram a sede do órgão, localizada no centro de Belém, por motivo de grave e iminente risco, na última sexta-feira, dia 7 de fevereiro. Entre os problemas constatados estão instalações elétricas precárias, fissuras e infiltrações na estrutura do prédio e falta de condições sanitárias, de higiene e conforto.


Mesmo diante do Termo de Interdição, o Superintendente Regional, Odair Corrêa, que assumiu o cargo por indicação política há cerca de três anos, descumpriu a interdição e determinou o funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público já na manhã desta segunda-feira, 10.


A Delegacia Regional do Sinait no Estado – DS/PA já formalizou a denúncia ao Ministério Público do Trabalho – MPT durante reunião com a Procuradora Chefe do MPT, Gisele Góes. Participaram da reunião a Delegada Sindical do Sinait no Pará, Gladys Nunes, e a diretora da entidade, Rosângela Rassy, acompanhadas de Auditores-Fiscais do Trabalho.


Cópias autenticadas do Laudo Técnico de Interdição e do Termo de Interdição nº 30107009/2014, com solicitação de providências por parte do MPT, foram protocolados no gabinete da Procuradora.


O Termo de Interdição foi entregue por Gladys Nunes, ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, durante visita ao Estado, no dia 7, junto com um relatório sobre as condições gerais do prédio. A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT também já foi informada.


Para o Sinait, a medida adotada por Odair Corrêa, avocando a competência delegada anteriormente aos Auditores-Fiscais do Trabalho, configura mais uma intervenção de um Superintendente nas ações dos Auditores-Fiscais. 


Problemas


No Termo de Interdição consta que há risco de incêndio no prédio por causa das más condições das instalações elétricas, inclusive na casa de máquinas do elevador – que não funciona há meses – que está sem isolamento. Extintores de incêndio estão com a carga vencida desde 2012 e faltam extintores em áreas críticas.


Além das fissuras e infiltrações na edificação, forros de gesso estão com aberturas, o que pode ocasionar queda de material sobre servidores e público em geral. Documentos tomam conta das salas e atrapalham a circulação de pessoas. Os servidores também têm tido problemas respiratórios por causa da falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado.


Em relação às condições higiênicas e sanitárias, faltam banheiros exclusivos para os servidores, alguns vasos sanitários estão interditados e não possuem assento.


Reivindicações


A melhoria das condições de trabalho dos Auditores-Fiscais e demais servidores das Superintendências Regionais é uma das reivindicações do Sinait, constantemente levada aos ministros do Trabalho e Emprego e divulgada durante eventos sobre a valorização do serviço público e em outras ocasiões. Além do quadro insuficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho e de servidores administrativos, o que se vê são as estruturas físicas de órgãos do MTE sucateadas, sem condições de atender ao público e para a atuação dos servidores.


O Ministério do Trabalho e Emprego pede socorro e merece ser mais valorizado pelo governo federal. O órgão sempre aparece nas pesquisas sobre aumento da formalização de trabalhadores no Brasil, como exemplo no combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, mas isso ocorre pela garra dos Auditores-Fiscais e demais servidores que enfrentam diariamente toda sorte de dificuldades.


Leia abaixo o laudo técnico, o Termo de Interdição nº 30107009/2014 e a determinação do Superintendente.


Em atenção a Ordem de Serviço - OS nº 7236936-1, Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram inspeção nas instalações da sede da SRTE-PA, Rua Gaspar Viana, 284, em Belém -PA onde constataram CONDIÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO à saúde e à integridade física dos trabalhadores, conforme a avaliação técnica realizada.


A OS resultou de denúncia feita pela Delegacia Sindical do Sinait - DS/PA, que apontou uma série de irregularidades na edificação da SRTE, que foram comprovadas por imagens fotográficas.


O Laudo Técnico aponta irregularidades em:


- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS


* partes vivas expostas;


* sem isolamento adequado;


* acúmulo de equipamentos elétricos ligados na mesma tomada, propiciando sobrecarga e risco de incêndio (esse fator foi determinante para um princípio de incêndio recentemente ocorrido no Semur - Setor de Multas e Recursos, localizado no 3º andar);


* falta de luminárias em todos os pavimentos e iluminação deficiente  em vários setores;


* casa de máquinas do elevador sem isolamento, uma vez que a porta é mantida  apenas encostada, fixada com pedaço de papelão;


* sala de compressores do ar condicionado utilizada como depósito de material inservível, com partes vivas de circuitos elétricos e de interruptores.


- ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO


* área de acesso à casa de máquinas do elevador sendo utilizada como arquivo de processos do Semur, com risco acentuado de incêndio em material combustível;


* elevador danificado há vários meses e vãos de acesso à caixa do elevador sem porta, apenas com mobiliário isolando o acesso, com risco iminente de acidente;


* fissuras e infiltrações nas paredes e forros de gesso;


* aberturas nos forros de gesso, com risco de queda de material;


* acondicionamento de materiais e documentos no piso das salas, obstruindo a circulação de pessoas;


* central de ar sem manutenção preditiva e preventiva, com dutos de saída de ar apresentando evidente sujidade excessiva, propiciando a "síndrome do edifício doente" e a incidência de quadros de disfunção respiratória em servidores;


* extintores de incêndio com carga vencida desde o ano de 2012 e falta de extintores em áreas críticas, como: casa de máquinas, sala de bombas, arquivos;


* suporte de parelho de ar condicionado fixado com barbante em uma tábua apoiada em dois tijolos, no térreo, em local de circulação de pessoas, com risco iminente de queda.


- INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, HIGIGIENE E CONFORTO


* falta de instalações sanitárias de uso exclusivo dos servidores;


* falta de manutenção em aparelhos sanitários, alguns isolados por fita adesiva em razão de descarga danificada;


* falta de assento sanitário


TERMO DE INTERDIÇÃO


"Em razão da constatação de exposição a condições de GRAVE E IMINENTE RISCO dos empregados e  servidores que prestam serviços no estabelecimento, nos termos do laudo Técnico de Interdição de número 3010709/2014, fica DETERMINADA A INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO".


DESCUMPRIMENTO DA INTERDIÇAO


Em documento divulgado no final da manhã de segunda-feira,10, o Superintendente determinou expressamente:


a)  a normalidade do atendimento ao público;


b) avocou, especificamente para as providências relativas ao laudo Técnico de Interdição da SRTE/PA, sob o número  30107009/2014, qualquer delegação anterior quanto a competência do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Pará inscrita no art. 161 da CLT.

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