O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, sobre a concessão de Abono de Permanência para os servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional - EC 41, de 2003 e no art. 3º da EC 47, de 2005, mas que continuam trabalhando.
A partir da Nota Informativa abre-se a possibilidade de pagamento retroativo do Abono de Permanência para os servidores e magistrados que cumpriram os requisitos para aposentadoria previstos nos art. 6º da EC 41 e art. 3º da EC 47.
O Departamento Jurídico do Sinait já está estudando a Nota Informativa para orientar os Auditores-Fiscais do Trabalho que se encontrem na situação descrita. Os interessados devem procurar o Sindicato para maiores detalhes e esclarecimentos. Os casos serão estudados um a um, de acordo com suas peculiaridades.
Leia a Nota Informativa e a matéria do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap sobre o assunto. Servidores com direito à aposentadoriapelas E.C. 41 e 47 podem receber abono de permanência