Relatório da Fiscalização do Trabalho fundamenta ACP condenou empresa a pagar indenização de R$ 10 mil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/02/2014



Este é o maior valor de condenação por danos morais coletivos na Justiça do trabalho


A ação civil pública que condenou esta semana o grupo empresarial M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos a pagar indenização de R$ 10 milhões, foi baseada em Relatório de Análise de Acidente do Trabalho Fatal feito pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará – SRTE/CE. A explosão de uma das caldeiras da fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME) matou quatro trabalhadores.


O acidente ocorreu em setembro de 2012 e atingiu oito trabalhadores. A Fiscalização do Trabalho verificou o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, desrespeitando procedimentos operacionais obrigatórios.


No relatório, os Auditores-Fiscais do Trabalho apontaram a falta de realização dos procedimentos de purga e de inertização, que deveriam ter antecedido a manutenção de equipamentos do setor de hidrogenação, o que acabou provocando o acidente.


Além das irregularidades técnicas apresentadas que, segundo os Auditores-Fiscais, foram as causas diretas e imediatas do acidente, foi constatada uma série de condutas irregulares por parte da empresa. A fiscalização não encontrou registro do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho das vítimas e alguns empregados cumpriam jornadas que ultrapassavam a prevista em lei.


A empresa também foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 1 mil caso não cumpra as seguintes obrigações trabalhistas: registrar a hora de entrada e de saída dos empregados; impor novas jornadas de trabalho aos seus empregados; conceder aos empregados o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; proibir – com exceção do que está previsto em Lei – trabalho extraordinário dos seus empregados além dos limites legais; prorrogar a duração normal do trabalho em regime de compensação apenas quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho; identificar os riscos, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


Na condenação, um dos argumentos utilizados é o de que toda a sociedade foi lesada, uma vez que o custeio dos benefícios sociais aos dependentes dos empregados falecidos, bem como para o tratamento de saúde dos empregados mutilados, e até mesmo para àqueles que se tornaram ou se tornarão inválidos para o trabalho, são financiados por toda a sociedade, através de pagamentos de tributos e demais contribuições fiscais.

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