Após receber uma emenda que obteve apoio de 30 senadores, a PEC 57A/1999, que prevê a expropriação de áreas urbanas e rurais onde seja comprovada a prática de trabalho escravo, voltará para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado.
A emenda foi apresentada pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e prevê a inclusão do termo “definido em lei” quando se refere ao trabalho escravo no artigo 1º da Proposta.
A alteração demonstra as tentativas da bancada ruralista de mudar o conceito de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e também as acusações infundadas de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho seria arbitrária durante as ações, ao constatar as condições análogas à escravidão.
Na justificativa da emenda, o senador diz: “a redação proposta no caput do art. 243 da Constituição Federal padece de vício que, se aprovada da forma em que está redigida, resultará em dispositivo de comando aberto, genérico, deixando ao arbítrio da fiscalização a interpretação do conceito a ser aplicado para definir o que possa vir a ser considerado trabalho escravo”.
Durante as operações do Grupo Especial Móvel de Fiscalização, os Auditores-Fiscais do Trabalho se baseiam no que está previsto no Código Penal para constatar a prática de escravidão contemporânea. Os Auditores-Fiscais também atuam dentro do que estabelece o Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas as de Escravo e da Instrução Normativa - IN 91/2011que detalha o que é trabalho escravo, condição degradante e jornada exaustiva.
Regulamentação
Já o Projeto de Lei que regulamenta a PEC 57A/1999 (PLS 432/2013) recebeu 55 emendas em plenário, além de concluída a fase de discussões. A matéria retorna à Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição para que o relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), possa analisá-las.
No Projeto, os termos “trabalho degradante” e “jornada exaustiva” não fazem parte da conceituação de escravidão contemporânea, mesmo estando presentes no artigo 149 do Código Penal.
O Sinait e as demais entidades que compõe a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae são contra qualquer mudança no artigo 149 do Código Penal.
O PLS 432 será votado em 1º e 2º turnos no Senado.
Confira aqui emenda de Sérgio Souza.
Clique aqui, aqui e aqui para ler as emendas apresentadas ao PLS 432/2013.
Com informações do Diap.