O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu tornar obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A resolução 460 foi publicada nesta quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, com efeito legal a partir de 180 dias após a publicação. A medida prevê que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97.
A regulamentação tem como base a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, que regulamenta a profissão de motorista, conhecida como Lei do Descanso; o artigo 165 do CTB e a Resolução Contran 267 de 2008, que dispõe sobre dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A resolução do Contran tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. Estes são os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras, com mais de 43 mil mortes por ano. Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
O exame poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução 460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.
Segundo dados do Ministério da Saúde de 2010, o número de acidentes envolvendo veículos grandes, como caminhões e ônibus, chegou a 9.783 por ano. De março de 2011 a fevereiro de 2012 a PRF registrou 191.117 acidentes nas rodovias federais de todo o país. Neste período, foram contabilizados 8.577 óbitos e 463.047 acidentes sem vítimas fatais.
Fiscalização trabalhista - Esta semana, a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, representando o Sinait, e o Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619/2012, defendeu a implementação, na íntegra, da Lei do Descanso, durante o lançamento da Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho. A Lei tem recebido investidas contrárias da bancada empresarial e ruralista para que seja sustada ou alterada de forma que não aumente os custos das atividades produtivas que dependem do transporte.
Na ocasião, Jacqueline destacou a atuação da fiscalização trabalhista no combate a esta triste realidade e disse que o setor de transportes é o que mais mata profissionais em atividade. E isso não afeta só os caminhoneiros, mas os motoboys, motofretes, taxistas, motoristas de ônibus urbanos e interestaduais, e que esta realidade precisa ser modificada.
“É de conhecimento público que as maiores tragédias ocorrem nas rodovias brasileiras pela falta de segurança no trabalho. É uma lei para todos, que salva a vida de todos”, finalizou.
Clique aqui para conferir a Resolução 460/13.
Com informações do DM.com.br /Brasil.