Após determinação da Fiscalização do Trabalho, Comurg gerencia lixo hospitalar em Goiânia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/11/2013



Seguindo as determinações do Termo de Interdição da Auditoria Fiscal do Trabalho de Goiás e do Ministério Público Federal, a Companhia de Urbanização de Goiânia – Comurg realiza o monitoramento de descarte do lixo e do acondicionamento hospitalar na cidade. A ação começou nesta terça-feira, 26, nos hospitais públicos e particulares.


Um dos objetivos é verificar se os hospitais estão cumprindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRS que estabelece as condições adequadas nos pontos de coleta dos resíduos, dos containers, do acondicionamento nos sacos plásticos e a separação de cada tipo de lixo.


De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, coordenadora do grupo de saúde da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), esse monitoramento também garante a segurança para os trabalhadores da Companhia.


Ela afirma que o acondicionamento correto do lixo está previsto na Norma Regulamentadora – NR 32/MTE, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 306 (Anvisa) e Art. 1º da Lei 12.305/12, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.


“Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”, completa Jacqueline.


Segundo informações da assessoria de comunicação da Comurg, caso alguma unidade de saúde esteja fora do protocolo estipulado, o estabelecimento será notificado e um relatório elaborado para descrever a situação. Conforme determinação da Fiscalização do Trabalho e MPF, o coletor deve paralisar o recolhimento do lixo, voltando a fazê-lo apenas quando o hospital se adequar.

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