Os servidores que exercem cargos comissionados poderão receber o salário e a comissão integrais, caso seja a provada a PEC 99/2011. A proposta de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB/GO), altera o Inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer que serão submetidos isoladamente ao teto remuneratório na administração pública, as pensões e a remuneração oriunda do exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, declarada em lei de livre nomeação e exoneração, por servidor ocupante desses cargos.
Atualmente os servidores que se encaixam nessa situação só podem receber esses valores até o teto constitucional que é R$ 28.059,29 - ou seja, se a soma desses valores for superior a este teto salarial, o servidor tem que devolver a diferença aos cofres do governo.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal, senador Vital do Rego (PMDB/PB), designou o senador Pedro Taques (PDT/MT) para relatar a PEC. Após votação na CCJ, a matéria seguirá para análise do plenário, em dois turnos de votação.
O Sinait vai acompanhar a matéria, que é de interesse de muitos Auditores-Fiscais do Trabalho.
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