A regulamentação da Emenda 72, prevista no Projeto de Lei Complementar – PLP 302/2013, que dispõe sobre o trabalho doméstico e agora tramita na Câmara dos Deputados foi tema de uma audiência pública realizada nesta quarta-feira, 20, na Comissão de Legislação Participativa – CLP da Casa. A audiência foi requerida pelo Sindicato das Domésticas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo – Sindomestica. O objetivo foi debater as possíveis inconstitucionalidades na matéria.
Dos quase sete milhões de trabalhadores domésticos do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, somente 37% possuem a Carteira assinada. Até agosto de 2013, de acordo com a Previdência Social, desses 7 milhões, apenas 1.295.552 recolhem o INSS para garantir a aposentadoria.
A presidente da Federação das Domésticas e Trabalhadores Domésticos, Eliana Menezes, explicou que durante a tramitação do Projeto de regulamentação no Senado, o autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB/RR) reiterou que a categoria seria atendida em suas necessidades, mas isso não aconteceu. Há vários pontos no texto considerados inconstitucionais pela entidade e desfavoráveis aos trabalhadores.
A advogada da Federação, Fabíola Ferrari, citou erros no texto do PLP, na visão da entidade, como o fim da obrigatoriedade do imposto sindical – cuja justificativa do autor seria para não onerar o empregador. “Mas esse imposto é pago pelo trabalhador. Os sindicatos da categoria precisam do dinheiro para oferecer não só apoio jurídico, mas psicológico e social para algumas colegas que sofrem maus tratos e assédio moral dos patrões”, explicou.
Outra questão é o controle de ponto que não é obrigatório no Projeto, além de propor que os sindicatos fiquem fora dos acordos de compensação de horas extras. “Mas o sindicato precisa participar porque grande parte dos trabalhadores domésticos é analfabeta. Isso ainda evidencia a segregação em relação à categoria. Por que os outros empregados tem esse direito e nós não?”. Uma das explicações do PLP para isso é a ausência de sindicatos patronais da atividade. “Porém, há várias entidades de empregadores no Brasil, então, pelo menos nos locais onde existirem pode haver negociação”, ela rebateu.
Fabíola, que foi empregada doméstica, e segundo ela fez o curso de direito para entender os direitos da categoria, também lembrou outras diferenças em relação aos celetistas e os trabalhadores domésticos. Destacou o Seguro-Desemprego que só pode ser pago para os empregados da categoria após 15 meses de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e é concedido em apenas em três parcelas no valor do salário mínimo.
O presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, também confirmou a existência de entidades patronais em várias capitais brasileiras. Para ele, o PLP é inconstitucional, precisa ser revisto, mas apontou a necessidade de desonerar os empregadores, porém sem tirar os direitos dos empregados, como a redução de 12% para 4% do recolhimento do INSS. “Um dos maiores problemas no Projeto é que não há previsão de punição para quem não cumprir a Lei”.
Avelino reiterou que, caso seja aprovado, o PLP 302/2013, vai ferir o artigo 8º da Constituição Federal, que trata da livre associação profissional e sindical, principalmente em relação ao banco de horas e imposto sindical. “Se for ferida corre o risco de sofrer Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin”, concluiu.
Participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho
A Auditora-Fiscal do Trabalho, Tania Mara Costa, que representou a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, lembrou que, apesar da aprovação da PEC das Domésticas, o Brasil precisa ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. O documento prevê a igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e celetistas, além da fiscalização da Inspeção do Trabalho nos domicílios.
Segundo ela, a PEC das Domésticas não igualou totalmente os direitos. “Só equipararia se todo o conteúdo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT for aplicado ao trabalho doméstico”. Tania reforçou que se o PLP 302/2013 eliminar o trecho do artigo 7º que exclui o trabalho doméstico da CLT, não serão necessárias tantas preocupações.
A Auditora-Fiscal enumerou aos presentes todos os direitos que foram automaticamente concedidos com a promulgação da Emenda 72: a obrigatoriedade do salário mínimo; a irredutibilidade do salário, salvo por convenção ou acordo coletivo; pagamento de décimo terceiro salário da mesma forma dos demais trabalhadores; proteção do salário contra retenção – não pode passar do quinto dia útil do mês subsequente; jornada de oito horas e 50% nas horas extras; licença maternidade e paternidade; repouso semanal remunerado; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Sobre o último ponto, ela explicou que as normas de saúde, higiene e segurança são construídas no MTE por meio de Comissões Tripartites compostas por representantes dos empregadores, empregados e do governo. Para facilitar, no caso das domésticas, deverão ser estabelecidos anexos nas Normas Regulamentadoras existentes pra apontar quais são os possíveis riscos que o trabalho doméstico pode acarretar. “Dessa forma, selecionaremos todas as situações que possam afetar a saúde e a segurança do trabalhador doméstico. Esse levantamento vai começar no máximo até o início do ano que vem”, completou.
Regulamentação
Entre os pontos que precisam ser regulamentados, Tania destacou a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos da lei complementar que preverá indenização compensatória; o Seguro Desemprego em caso de desemprego involuntário; a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, que em 2001, passou a ser opcional para os domésticos; salário família para o trabalhador de baixa renda, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos em creches e pré-escolas; o seguro acidente de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização em está obrigado quando ocorrer em dolo ou culpa.
Sobre as regras de Seguro Desemprego para os trabalhadores domésticos, Tania explicou que o benefício não possui fonte de custeio. “É necessário que o governo federal, que o Ministério da Fazenda, consiga estender um valor qualquer para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT que o paga”. Ela alertou que o dinheiro do FAT está diminuindo cada vez mais. “Dos 20% que eram destinados, 10% vão para as centrais sindicais”.
Alterações
Tania também sugeriu alterações aos pontos da Emenda 72 que precisam de regulamentação. Um dos principais é o sobreaviso que, para ela, não está definido no texto do PLP 302/2013. “A previsão de sobreaviso tem que constar no contrato de trabalho entre empregado e empregador”. Ela exemplificou que, no caso dos trabalhadores domésticos, o sobreaviso pode se caracterizar pelas vezes em que uma empregada doméstica acorda durante a madrugada para ajudar a cuidar de um bebê recém-nascido.
Assim como os demais debatedores da mesa, a Auditora-Fiscal também alertou para o fato de não haver obrigatoriedade no controle de ponto dos empregados domésticos. “Tem que estar discriminado. Tem que ser obrigatório, não pode ser opcional”. Tania acrescentou que, sem o controle, o empregador terá dificuldades de pagar horas extras acumuladas.
Ela finalizou ao dizer que o mínimo 45 dias para o contrato de experiência previsto no Projeto não pode acontecer. “Temos que usar a CLT como espelho. O contrato de experiência só pode ser prorrogado uma vez e o prazo máximo dele é de 90 dias, mas não significa que tem que ser de 45 dias”, afirmou.
A deputada Luiza Erundina (PSB/SP), relatora do pedido de audiência pública feito pelo Sindoméstica na CLP, afirmou que, da forma como está, o PLP 302/2013 não pode ser aprovado. “Infelizmente existes setores nesta Casa que não são favoráveis aos direitos do trabalhador”.
O senador Romero Jucá foi convidado para participar da audiência mas não compareceu.