Na última quinta-feira, 14 de novembro, a Comissão Eleitoral Nacional – CEN, cumprindo os prazos estabelecidos no Regulamento Eleitoral (artigo 24 e parágrafos), indeferiu o pedido de impugnação proposto pelo candidato a presidente da Diretoria Executiva Nacional – DEN pela Chapa 3 – Reconstruir com as Bases, Sylvio Geraldo Couto Barone.
A Chapa 2 – União pelo Trabalho, também dando cumprimento aos prazos regulamentares, manifestou-se contrária à impugnação.
As Chapas concorrentes, também de acordo com o Regulamento Eleitoral, poderão apresentar um pedido de reconsideração da decisão da CEN até esta terça-feira, 19 de novembro. Caso seja apresentado, a CEN terá 24 horas para decidir.