A Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre a proteção de máquinas nos ambientes de trabalho, será tema de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara nesta terça-feira, 19 de novembro, às 14h30. A NR-12 está sendo objeto de pressão por parte do setor industrial. As entidades patronais consideram que seu o cumprimento seria caro para a panificação, indústria calçadista, entre outras atividades econômicas que fazem parte de sete anexos à Norma, elaborados após atualização em 2010.
A Norma está em processo de aperfeiçoamento no âmbito de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT NR-12) criada em 2011. Algumas entidades patronais querem que a NR-12 seja suspensa ou que seu cumprimento obrigatório seja prorrogado por mais cinco anos. Segundo informações recebidas pelo Sinait, a continuidade das discussões e reuniões da Comissão Tripartite está ameaçada porque essas entidades se recusam a participar de qualquer deliberação enquanto não for estabelecida uma pauta unilateral pelas organizações patronais.
A atuação das representações do setor industrial no Congresso para que NR-12 fosse suspensa ficou evidente com a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo - PDC 1.389/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), no dia 5 de novembro. Após articulações do Sinait, que informou ao gabinete do parlamentar que a Norma protege trabalhadores de acidentes graves como mutilações, o deputado entrou com requerimento pedindo a retirada do projeto na última quarta-feira, 12.
O Sinait participará da audiência entre os debatedores da mesa, junto com a Auditora-Fiscal do Trabalho Aida Cristina Becker (RS). Ela foi coordenadora do trabalho de revisão e atualização da Norma. O médico Zuher Handar representará a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O Guia de Boas Práticas em Segurança de Máquinas da OIT foi baseado na NR-12. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção 119, que dispõe sobre a proteção de máquinas e da Convenção 144 que prevê consultas tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho.
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