A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13 de novembro, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 284/2013, do Senado Federal, que proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.
O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos as exigências da Lei da “Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi favorável aos dois textos.
De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.
Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade, de poder econômico ou político; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual; de formação de quadrilha; de improbidade administrativa; de corrupção eleitoral; de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.
A proposta ainda precisa ser votada por uma Comissão Especial, a ser criada. Se for aprovada terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara, em duas votações.
Com informações da Agência Câmara.