SC: Coritpa constata irregularidades no Porto de Itajaí


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/11/2013



Empresas criadas exclusivamente para atender à tomadora e sem idoneidade financeira foram contratadas para exercer atividade fim, configurando a terceirização ilegal


Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário de Santa Catarina – CORITPA-SC finalizaram no início deste mês de novembro ação iniciada em agosto, no Porto de Itajaí. A equipe constatou diversas irregularidades que resultaram na lavratura de 31 autos de infração à empresa APM Terminals Itajaí S.A., arrendatária do porto.


Segundo o relato dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a APM Terminals mantinha 66 trabalhadores em atividade, contratados por meio de empresas interpostas, como meras intermediadoras de mão de obra, o que configura a terceirização ilícita. Os empregados “terceirizados” realizavam atividades como capatazia – movimentação interna de cargas e mercadorias –, que é uma atividade contínua e não eventual ou temporária.


A empresa praticou a terceirização ilegal ao contratar uma empresa que, por sua vez, contratou outras dez empresas para realizar atividades fim, contrariando a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. As empresas foram, portanto, quarteirizadas, e muitas delas, não têm idoneidade financeira para assumir os custos das operações determinadas nos contratos. Algumas sequer têm empregados registrados, sendo o dono o único trabalhador. A suspeita é de que as empresas foram criadas exclusivamente para prestar serviços à APM Terminals, com subordinação direta dos empregados à empresa tomadora.


Essa suspeita tornou-se mais forte ainda em razão de a tomadora ter em seu sistema informatizado toda a relação de trabalhadores, com detalhes de data de admissão, certidões negativas de antecedentes criminais, documentos pessoais, fotografias, entre outros. Outro detalhe constatado foi a presença de prepostos da empresa APM Terminals nos locais de trabalho dando ordens diretas aos empregados, conforme presenciado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.


A precarização das condições de trabalho foi caracterizada pelas fraudes contra os direitos dos trabalhadores e sonegação à Previdência Social e ao FGTS. Também havia fraude contra o Seguro-Desemprego, uma vez que foram encontrados trabalhadores que recebiam o benefício e estavam trabalhando no porto sem Carteira de Trabalho assinada. Muitos não realizaram exames médicos admissionais, exigido por lei.


Os trabalhadores foram ainda prejudicados por não terem seus direitos reconhecidos como portuários, categoria que tem Acordo Coletivo próprio e com diversas cláusulas específicas da atividade que devem ser respeitadas pelos empregadores. Os empregados terceirizados sofreram discriminação em relação àqueles contratados diretamente, ao serem impedidos de utilizar os refeitórios da empresa e serem obrigados a tomar as refeições dentro dos caminhões de carga. As obrigações do trabalho, entretanto, são as mesmas.


Autos de infração


A empresa APM Terminals S.A. foi autuada, entre outros itens, por determinar horas extras além das duas permitidas por lei sem justificativa; não conceder o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e nem o descanso de 24 horas consecutivas pelo menos uma vez por semana, além do intervalo intrajornada para descanso e refeições; não prever ou cumprir itens obrigatórios dos Planos de Controle de Emergência e/ou de Ajuda Mútua; manter trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; não observar regras de saúde e segurança no trabalho; não fornecer o vale-transporte; fornecer informações falsas à Relação Anual de Informações Sociais – Rais; não realizar exames médicos admissionais; não realizar análise ergonômica nos locais de trabalho; não fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPIs ou coletivos; não manter refeitórios, vestiários, instalações sanitárias e locais de repouso adequados para os trabalhadores.


Os relatórios da fiscalização foram encaminhados à Inspetoria da Receita Federal, à Polícia Federal para apurar possíveis crimes envolvidos e ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis.

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