Senadora defende a manutenção do conceito de trabalho escravo em pronunciamento no Plenário do Senado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/11/2013



A manutenção do conceito de trabalho escravo contido na Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57-A/1999, que é o mesmo previsto no artigo 149 do Código Penal, foi defendida pela senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), no Plenário do Senado, nesta quinta-feira, 7 de novembro.


Segundo Lúcia Vânia, as “jornadas exaustivas” e “condições degradantes de trabalho” ao caracterizarem o trabalho escravo, garantem liberdade e dignidade ao trabalhador. Para ela, a tentativa de alguns parlamentares no Congresso Nacional de regulamentar o artigo 149 do CP, “flexibilizando” os conceitos de trabalho degradante e jornada exaustiva, pode ter o objetivo apenas de atenuar as penas daqueles empregadores que têm sido flagrados no Brasil praticando esse crime.


– É necessário que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador brasileiro, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança desumanas – disse.


Em seu pronunciamento, Lúcia Vânia citou a atuação, desde 1995, no combate ao trabalho escravo dos Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho ao que chamou de sistema público de combate ao trabalho escravo no Brasil, que já libertaram 42 mil trabalhadores. E acrescentou que, apenas  este ano, em Goiás, foram resgatadas 121 pessoas.


Com informações da Agência Senado

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