Os acordos de livre comércio entre os países têm levado em consideração normas relacionadas às condições laborais. É o que diz um relatório elaborado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. De 248 acordos analisados, 58 têm dispositivos referentes ao trabalho.
De acordo com o Diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Raymond Torres, mesmo com a ideia de liberação do comércio, alguns acordos tendem a seguir a linha do progresso social. Entre os dispositivos, está o cumprimento das leis trabalhistas e melhorias na Inspeção do Trabalho. A OIT exemplifica o plano conjunto de Inspeção do Trabalho do Mercado Comum do Sul – Mercosul, que inclui o Brasil, que promove atividades para aprimorar as práticas nacionais.
O relatório também aponta que, em alguns países, os dispositivos laborais presentes nos acordos contribuíram para mudanças positivas na legislação relacionada à proteção aos trabalhadores.
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7-11-2013 - OIT Brasil
GENEBRA (Notícias da OIT) – O número de acordos de livre comércio que incluem dispositivos laborais aumentou ao longo das últimas décadas, segundo um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O relatório da OIT sobre a Dimensão Social dos acordos de livre comércio diz que, desde meados dos anos 1990, foi registrado um aumento no número de acordos comerciais que contêm medidas relacionadas com o trabalho, incluindo “acordos Sul-Sul” entre países em desenvolvimento.
No total, havia 58 acordos com dispositivos laborais em junho de 2013, o que representa quase um quarto dos 248 acordos de comércio atualmente em vigor. Estes acordos incluem dispositivos em relação às condições de trabalho mínimas, a implantação de leis laborais nacionais, bem como a supervisão e o cumprimento das leis trabalhistas.
“O número cada vez maior de acordos de comércio que incluem dispositivos em relação às normas do trabalho é um reflexo da crescente compreensão de que a liberalização do comércio, embora seja importante, deveria seguir os progressos sociais e laborais”, declarou Raymond Torres, Diretor do Departamento de Pesquisa da OIT.
Em alguns casos, a melhoria das normas do trabalho tem sido uma condição para a entrada em vigor dos acordos entre países. Nos últimos seis ou sete acordos de comércio subscritos pelos Estados Unidos houve progressos relacionados com as normas do trabalho antes de sua entrada em vigor.
Em quase 60 por cento dos casos, os acordos promovem a conformidade com as normas laborais, sem que isto implique consequências comerciais ou financeiras diretas. Isto, frequentemente, supõe a cooperação entre os países sócios com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e o compromisso de respeitar as normas laborais.
O relatório enfatiza que nenhum dos acordos examinados mostrou sinais de protecionismo por parte do país interessado. Em todos os casos nos quais surgiram acusações relacionadas a alegados descumprimentos de uma disposição laboral foi feito um esforço significativo para resolver a questão sem recorrer a sanções. De fato, nenhuma disputa referente às provisões laborais deu lugar a sanções até o momento.
A eficácia das normas do trabalho A grande variedade de cláusulas do trabalho com diferentes implicações legais e institucionais faz com que seja difícil generalizar sobre seus efeitos.
Segundo o relatório, a aplicação das condições na fase anterior à ratificação às vezes gera mudanças significativas na legislação laboral, como melhorias na inspeção do trabalho ou a adoção de novas proteções legais, particularmente na área de liberdade sindical.
Quando as condições são introduzidas depois da assinatura do acordo, às vezes o mecanismo de reclamação ajuda a garantir o cumprimento das normas laborais existentes. Além disso, frequentemente tem havido um grande número de atividades de cooperação entre as partes signatárias depois da ratificação. Por exemplo, o plano regional de inspeção do trabalho do Mercosul iniciou atividades de inspeção conjuntas que frequentemente favoreceram melhorias nas práticas nacionais.
O relatório sugere diversas maneiras para melhorar a eficácia das disposições do trabalho dos acordos de comércio, incluindo: · Vincular o alcance de objetivos de desenvolvimento especificamente relacionados com o trabalho a incentivos econômicos, em um prazo estabelecido · Aumentar as sinergias entre os dispositivos laborais e os diversos acordos de comércio bilaterais · Intensificar as consultas das organizações de empregadores e de trabalhadores na negociação e implantação dos dispositivos laborais · Maior coerência entre os dispositivos laborais nos acordos de comércio pertinentes da OIT.