A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou na edição de hoje, 18 de outubro, do Diário Oficial da União (Seção 2, página 59) a Portaria nº 5.898, que exonera Luiz Carlos Carneiro Barbosa da função de diretor fiscal da Geap, para o qual foi nomeado em março deste ano, com a missão de sanear as contas da entidade. A exoneração se dá em razão de a intervenção ter alcançado o objetivo, segundo avaliação da ANS.
De acordo com a Agência, o patrimônio da GEAP foi revertido de um líquido negativo de 57 milhões de reais para um patrimônio positivo de 70 milhões de reais. Ainda há problemas, mas a ANS afirma que serão saneados até o final de 2014 e que o processo continuará sendo acompanhado de perto.
O governo, na semana passada, autorizou o Ministério do Planejamento a firmar um convênio único com a GEAP, ao qual poderão aderir quaisquer servidores públicos federais e ainda de autarquias e fundações. A saúde financeira da Geap foi fundamental para a tomada da decisão.
É uma boa notícia para os servidores que já são usuários dos planos de saúde da Geap - cerca de 600 mil. As mensalidades, mesmo com o reajuste sofrido, ainda são mais baratas do que a maioria dos planos de saúde do mercado. O governo pretende, com esta medida, reduzir o número de operadoras que atualmente têm convênios com órgãos públicos, muitas delas em situação financeira delicada.
Veja a Portaria da ANS e notícia do jornal Correio Braziliense.
18-10-2013 – Diário Oficial da União
Seção 2 – Página 59
PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
No - 5.898- Art. 1º Fica exonerado o Sr. Luiz Carlos Carneiro Barbosa, CPF nº 022.474.107-15, da função de Diretor Fiscal na operadora GEAP - Fundação de Seguridade Social, registro ANS nº 32.308-0, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.432/0001-82, para a qual foi nomeado pela Portaria nº 5.511, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2013.
18-10-2013 – Correio Braziliense
ANTONIO TEMÓTEO
Sob direção fiscal da ANS desde março, a operadora do superplano do servidor converte o patrimônio negativo em R$ 70 milhões positivos
O esforço do governo para transformar a Geap Autogestão em Saúde na operadora do superplano dos servidores públicos deu resultados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica hoje, no Diário Oficial da União, o fim da direção fiscal. Durante esse processo, que teve início em março passado, o patrimônio líquido negativo de cerca de R$ 57 milhões da fundação passou para mais de R$ 70 milhões positivos em junho. E o resultado líquido chegou a, pelo menos, R$ 127 milhões no fim do primeiro semestre de 2013.
Durante os últimos seis meses, a ANS nomeou um técnico para acompanhar as atividades da operadora. Nesse período, o pagamento dos prestadores de serviços foi regularizado. Isso também possibilitou que novas empresas pudessem ser contratadas para garantir a assistência aos mais de 600 mil beneficiários. Segundo especialistas, a reversão do patrimônio foi possível por dois principais fatores: o aumento das mensalidades em até 400% e a incorporação de parte das receitas da fundação de previdência privada da qual o convênio fazia parte. A direção fiscal é aplicada pela reguladora quando o plano de saúde apresenta problemas no caixa que podem colocar em risco a qualidade e o atendimento de quem possui um convênio.
A ANS ainda aprovou um programa de saneamento que visa corrigir os problemas nas contas da Geap Autogestão até dezembro de 2014 e adiantou que acompanhará, de perto, o cumprimento das ações. Com o fôlego financeiro, o superplano ganha força para que servidores da União, das autarquias e das fundações se associem à Geap. Isso se tornou viável porque o Ministério do Planejamento e a operadora assinaram um convênio exclusivo que dará direito a todos esses entes se associarem.
Cisão
A Geap Autogestão em Saúde é uma das entidades criadas a partir da cisão da antiga Fundação de Seguridade Social (Geap), por determinação da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) — a outra é a Geap Previdência. Pelo estatuto, a antiga fundação era uma instituição de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, que também oferecia planos de assistência em saúde. Responsável por regular esse tipo de instituição, a Previc decidiu fazer a segregação para tornar a gestão de ambas mais eficiente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chegou a questionar, porém, a tramitação do estatuto da Geap Autogestão. O argumento era de que o texto, em tese, não havia sido avaliado pelos promotores, como previsto em lei. Mas ontem o MPDFT esclareceu que, em 2009, publicou um parecer apontando que não tinha atribuição para apreciar o documento resultante da cisão da Geap.
A promotora Rosana Carvalho, chefe da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, ressaltou que dois argumentos embasam esse entendimento. O primeiro é que, apesar de a Geap ter personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito púbico, já que foi instituída pelo poder público, além de receber recursos orçamentários da União e de reunir um conselho com representantes do Executivo. O segundo é a finalidade de prestar assistência para os seus associados — funcionários públicos —, e não para a coletividade.
Legitimidade
De acordo com Rosana, esse parecer legitima o processo de elaboração do estatuto que ocorreu durante a segregação, pois a Geap seguiu as orientações do Ministério Público. “Concordo com o primeiro argumento, que por si só é suficiente para afastar a atuação do MPDFT”, comentou a promotora.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, reforçou ontem que a pasta representa a União e seus entes no convênio com a Geap. Ela destacou que não há qualquer problema na operadora do superplano dos servidores públicos. “O MPDFT já havia se manifestado em 2009”, reforçou.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou na edição de hoje, 18 de outubro, do Diário Oficial da União (Seção 2, página 59) a Portaria nº 5.898, que exonera Luiz Carlos Carneiro Barbosa da função de diretor fiscal da Geap, para o qual foi nomeado em março deste ano, com a missão de sanear as contas da entidade. A exoneração se dá em razão de a intervenção ter alcançado o objetivo, segundo avaliação da ANS.
De acordo com a Agência, o patrimônio da GEAP foi revertido de um líquido negativo de 57 milhões de reais para um patrimônio positivo de 70 milhões de reais. Ainda há problemas, mas a ANS afirma que serão saneados até o final de 2014 e que o processo continuará sendo acompanhado de perto.
O governo, na semana passada, autorizou o Ministério do Planejamento a firmar um convênio único com a GEAP, ao qual poderão aderir quaisquer servidores públicos federais e ainda de autarquias e fundações. A saúde financeira da Geap foi fundamental para a tomada da decisão.
É uma boa notícia para os servidores que já são usuários dos planos de saúde da Geap - cerca de 600 mil. As mensalidades, mesmo com o reajuste sofrido, ainda são mais baratas do que a maioria dos planos de saúde do mercado. O governo pretende, com esta medida, reduzir o número de operadoras que atualmente têm convênios com órgãos públicos, muitas delas em situação financeira delicada.
Veja a Portaria da ANS e notícia do jornal Correio Braziliense.
18-10-2013 – Diário Oficial da União
Seção 2 – Página 59
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
No - 5.898- Art. 1º Fica exonerado o Sr. Luiz Carlos Carneiro Barbosa, CPF nº 022.474.107-15, da função de Diretor Fiscal na operadora GEAP - Fundação de Seguridade Social, registro ANS nº 32.308-0, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.432/0001-82, para a qual foi nomeado pela Portaria nº 5.511, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
18-10-2013 – Correio Braziliense
Fim da intervenção na Geap
ANTONIO TEMÓTEO
Sob direção fiscal da ANS desde março, a operadora do superplano do servidor converte o patrimônio negativo em R$ 70 milhões positivos
O esforço do governo para transformar a Geap Autogestão em Saúde na operadora do superplano dos servidores públicos deu resultados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica hoje, no Diário Oficial da União, o fim da direção fiscal. Durante esse processo, que teve início em março passado, o patrimônio líquido negativo de cerca de R$ 57 milhões da fundação passou para mais de R$ 70 milhões positivos em junho. E o resultado líquido chegou a, pelo menos, R$ 127 milhões no fim do primeiro semestre de 2013.
Durante os últimos seis meses, a ANS nomeou um técnico para acompanhar as atividades da operadora. Nesse período, o pagamento dos prestadores de serviços foi regularizado. Isso também possibilitou que novas empresas pudessem ser contratadas para garantir a assistência aos mais de 600 mil beneficiários. Segundo especialistas, a reversão do patrimônio foi possível por dois principais fatores: o aumento das mensalidades em até 400% e a incorporação de parte das receitas da fundação de previdência privada da qual o convênio fazia parte. A direção fiscal é aplicada pela reguladora quando o plano de saúde apresenta problemas no caixa que podem colocar em risco a qualidade e o atendimento de quem possui um convênio.
A ANS ainda aprovou um programa de saneamento que visa corrigir os problemas nas contas da Geap Autogestão até dezembro de 2014 e adiantou que acompanhará, de perto, o cumprimento das ações. Com o fôlego financeiro, o superplano ganha força para que servidores da União, das autarquias e das fundações se associem à Geap. Isso se tornou viável porque o Ministério do Planejamento e a operadora assinaram um convênio exclusivo que dará direito a todos esses entes se associarem.
Cisão
A Geap Autogestão em Saúde é uma das entidades criadas a partir da cisão da antiga Fundação de Seguridade Social (Geap), por determinação da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) — a outra é a Geap Previdência. Pelo estatuto, a antiga fundação era uma instituição de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, que também oferecia planos de assistência em saúde. Responsável por regular esse tipo de instituição, a Previc decidiu fazer a segregação para tornar a gestão de ambas mais eficiente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chegou a questionar, porém, a tramitação do estatuto da Geap Autogestão. O argumento era de que o texto, em tese, não havia sido avaliado pelos promotores, como previsto em lei. Mas ontem o MPDFT esclareceu que, em 2009, publicou um parecer apontando que não tinha atribuição para apreciar o documento resultante da cisão da Geap.
A promotora Rosana Carvalho, chefe da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, ressaltou que dois argumentos embasam esse entendimento. O primeiro é que, apesar de a Geap ter personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito púbico, já que foi instituída pelo poder público, além de receber recursos orçamentários da União e de reunir um conselho com representantes do Executivo. O segundo é a finalidade de prestar assistência para os seus associados — funcionários públicos —, e não para a coletividade.
Legitimidade
De acordo com Rosana, esse parecer legitima o processo de elaboração do estatuto que ocorreu durante a segregação, pois a Geap seguiu as orientações do Ministério Público. “Concordo com o primeiro argumento, que por si só é suficiente para afastar a atuação do MPDFT”, comentou a promotora.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, reforçou ontem que a pasta representa a União e seus entes no convênio com a Geap. Ela destacou que não há qualquer problema na operadora do superplano dos servidores públicos. “O MPDFT já havia se manifestado em 2009”, reforçou.