Comissão Mista aprova projeto que regulamenta expropriação de terras onde há trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/10/2013



A proposta de Projeto de Lei que regulamenta a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for encontrada a exploração de trabalho escravo foi aprovada nesta quinta-feira, 17 de outubro, pela Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, com base na relatoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR).


O relatório estabelece o conceito legal de trabalho escravo e cria o Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Trabalho Ilícito de Entorpecentes e Drogas e Afins - Funprestie. Além disso, traça os limites sob os quais se dará a desapropriação de terras.


No relatório consta ainda que a expropriação de bens rurais e urbanos só ocorrerá depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo. No entanto, a expropriação não isenta o proprietário de outras sanções penais, como a prisão.


Código Penal


O artigo nº 149 do Código Penal prevê pena de reclusão para quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.  O trecho do anteprojeto que citava “jornada exaustiva” foi retirado do relatório, segundo o senador Jucá, por se tratar de um termo genérico, que poderia gerar insegurança.


A proposta, no anteprojeto, sofreu algumas alterações como, por exemplo, no caput do artigo 1º, o relator retirou da frase “Os imóveis rurais e urbanos de qualquer região do país (...)” a expressão “de qualquer região do país”.


O relator incluiu dois parágrafos ao inciso 3º do artigo 1º. O primeiro parágrafo possibilita que imóveis rurais ou urbanos apreendidos, que não possam ser destinados conforme trata o caput do artigo, serão vendidos e o recurso será destinado ao Funprestie. No parágrafo segundo, no caso da propriedade em que for constatado trabalho escravo for de propriedade da União, Estado, Município ou Empresa Pública, a responsabilidade penal será do gestor que utiliza a área.


Por fim, a última modificação foi no caput do artigo 3º, onde modifica a frase “Fica criado o Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins – Funprestie”, passando a ser “O Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins – Funprestie”.


Tramitação


Agora, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), vai decidir a próxima comissão em que o projeto irá tramitar. Tanto poderá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, no Senado, ou para apreciação da Câmara. O Regimento Interno Comum do Congresso Nacional, não define a tramitação de proposição oriunda desta Comissão Mista.

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