MPT representa contra SRTE/PA por favorecimento de trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/10/2013



Superintendência deixou de julgar 2.846 autos de infração, livrando Siderúrgicas, madeireiras e fazendeiros de multas 


O Ministério Público do Trabalho - MPT divulgou nesta segunda-feira, 14 de outubro, em Belém (PA), que ingressou com uma representação contra a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará - SRTE/PA por deixar livre de multas siderúrgicas, madeireiras e fazendeiros paraenses acusados de praticar crime ambiental e manter trabalhadores em condições análogas às de escravidão. 


O procedimento, protocolado no Ministério Público Federal - MPF na última semana, aponta que 2.846 autos de infração referentes a práticas ilegais cometidas contra trabalhadores foram arquivados por prescrição. Em outubro do ano passado, o Diário Oficial da União - DOU noticiou o arquivamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE dos mais de 2.800 autos prescritos, pendentes de julgamento administrativo. 


De imediato, à época, o Sinait encaminhou correspondência ao então Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, pedindo rigor na apuração desses fatos. O documento argumentava que, apesar de ser de conhecimento público as dificuldades estruturais para se dar conta da enorme tarefa de analisar e julgar os autos de infração e as notificações de débitos que Auditores-Fiscais lavram sob toda espécie de risco pessoal, era importante a apuração das responsabilidades. Até para salvaguardar aqueles que agiram com probidade e encontrar os que atuaram com desídia, resultando na impunidade de infratores da lei trabalhista e ao descrédito da instituição Auditoria-Fiscal do Trabalho. 


Segundo o MPT, as prescrições teriam ocorrido por negligência dos responsáveis na SRTE/PA pelo trâmite de cobrança dos autos de infração, que teriam permanecido paralisados por mais de três anos. O MPT alega ainda que a ação da Superintendência causou enormes danos para o erário público ao beneficiar os infratores, o que configuraria ilegalidade e, no caso específico da representação, a improbidade administrativa. 


Embora o Sinait tivesse solicitado providências do MTE, a categoria foi surpreendida com outras publicações no DOU nos dias 13, 16, 18, 22 de abril e de 9 de maio de 2013, de novos arquivamentos de autos de infração e de notificações de débitos de FGTS, por prescrição, abrangendo outros Estados, situação em que o Sindicato Nacional encaminhou outra carta reiterando a anterior e cobrando providências sobre os novos arquivamentos. 


O Sinait apoia a iniciativa do MPT e entende que a representação contra a SRTE/PA é uma forma de apurar as irregularidades e de apontar os responsáveis. 


As cartas podem ser conferidas na área restrita do site do Sinait, em Informes. 


Com informações do G1 Pará


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.