A Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e regulamentação da Constituição, que analisa atualmente os projetos que regulamentam o direito de greve dos servidores públicos e a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde for encontrado trabalho escravo, cancelou a reunião agendada para esta quinta-feira, 10 de outubro, por falta de quorum. Nova reunião foi agendada para o dia 17 de outubro.
Os dois temas são de grande interesse para os Auditores-Fiscais do Trabalho e estão sendo acompanhados pelo Sinait.
Direito de greve
A minuta, que regulamenta o direito de greve, apresentada pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), até o momento traz graves problemas. Um deles, inviabiliza a greve, ao exigir a permanência em trabalho de um percentual elevado de servidores, no caso de serviços essenciais e em relação aos serviços de segurança, retira totalmente o direito de greve do servidor, como é o caso de integrantes das Forças Armadas, policiais militares e de bombeiros.
O anteprojeto estabelece, também, que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só vão receber pagamento referente ao período da greve caso haja acordo para a compensação dos dias não trabalhados.
A proposta vai contra o projeto defendido pelo Sinait e apresentado pelo Fonacate - Projeto de Lei do Senado – PLS 287/2013, que dispõe sobre as relações de trabalho, o tratamento de conflitos, o direito de greve e a regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, estabelecendo as diretrizes da negociação coletiva na administração pública. O PLS tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Trabalho escravo
Em relação ao trabalho escravo, o governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego (Detrae/SIT) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH/Conatrae), não concordou com o texto da última versão apresentada pelo relator, que condiciona a ocorrência de trabalho escravo somente aos casos em que o trabalhador for privado da liberdade de ir e vir. Para o governo, deve ser mantida a definição de trabalho escravo previsto no Código Penal Brasileiro (art. 149).
Outro ponto da minuta apresentada pelo relator que o governo manifestou a necessidade de aprofundar as discussões diz respeito à criação de um Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins – Funprestie.
Além da discussão e acompanhamento deste projeto, a Conatrae trabalha para que a PEC 57-A/1999 – PEC do trabalho escravo, seja aprovada ainda este ano, no Senado.