A Usina Santa Fé continua proibida pela Justiça do Trabalho de pagar os cortadores de cana por produtividade. Um ano após a decisão de primeira instância, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho – TRT de Campinas manteve a decisão, que continua inédita no país. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Araraquara (SP). O Sinait noticiou o caso quando foi divulgada a decisão da Justiça do Trabalho de Matão (SP) - https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=6738.
A Usina Santa Fé deve pagar danos morais no valor de R$ 10 mil e, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidades de recurso da decisão), adotar o sistema de pagamento salarial por tempo de trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 1,5 mil por trabalhador em situação irregular.
A decisão tem importância singular, pois pode ser o começo de uma mudança de práticas no setor, onde é comum o pagamento por produtividade. Os trabalhadores, em busca de maiores ganhos, se esforçam além dos limites do corpo humano para aumentar a produtividade e cortar mais cana a cada dia. O resultado são doenças e acidentes, quando não a morte por exaustão.
De 2003 até hoje, dezenas de trabalhadores morreram em meio à atividade de corte de cana. Em geral, as mortes ocorrem por infarto e por acidente vascular cerebral (AVC), associados à alta de pressão. Pesquisas mostram que eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana.
Processo nº 0001117-52.2011.5.15.0081