A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira, 8, em caráter conclusivo, o parecer do deputado Armando Vergílio (PSD-GO) às emendas que o Senado fez ao Projeto de Lei nº 785/2011. A proposta torna obrigatória a existência de “pontos de apoio” para os motoristas ao longo das rodovias. O autor do projeto é o deputado Onofre Santo Agustini (PSD/SC).
O texto modifica a Lei nº 10.233 de 2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. A proposta aprovada determina a construção, a cada 150 quilômetros, de estações de parada para veículos de transporte de carga e público de passageiros nas rodovias. O projeto originalmente aprovado pela Câmara, em abril de 2012, previa a construção de paradas apenas para caminhões de carga ou ônibus de passageiros, porém o Senado ampliou a exigência para todos os veículos.
De acordo com as emendas do Senado, os pontos de apoio deverão oferecer serviços que garantam o conforto e a conveniência dos motoristas. Ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT definir o que as instalações devem conter.
Tramitação
A matéria seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. As emendas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes - CVT.
Lei 12.619/2012
A obrigatoriedade de pontos de apoio para motoristas nas estradas reforça as condições previstas na Lei 12.619/2012, que alterou dispositivos da CLT para regular as condições de exercício da profissão de motoristas profissionais. A lei prevê intervalos obrigatórios de descanso intrajornada, que poderão ser favorecidas pelos pontos de apoio previstos no PL 785.
Segundo Auditores-Fiscais do Trabalho e especialistas o descanso é fundamental para a prevenção de acidentes nas estradas, cuja ocorrência é muito alta no país e, embora sejam acidentes de trabalho, muitas vezes entram apenas nas estatísticas de acidentes de trânsito.
Leia o relatório do PL n° 785/2011 aprovado na CCJC.
Consulte a Lei 10.233/2011.
Confira, ainda, a Lei 12.619/2012.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.