Nota Pública do Sinait e da AAFT/PR critica posição assumida por chefias da SRTE/PR
Desde o início da tarde desta sexta-feira, 4 de outubro, Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI estiveram no estádio Arena da Baixada, em Curitiba, cumprindo ordem judicial de realizar nova fiscalização para avaliar a suspensão do embargo à obra, determinado no dia 1º de outubro pela Justiça do Trabalho do Paraná. Além dos Auditores-Fiscais participaram da ação representantes da Justiça e do Ministério Público do Trabalho – MPT.
No final da tarde a vistoria foi concluída e a perita judicial que acompanhou a fiscalização apresentará seu relatório na segunda-feira, 7 de outubro. Segundo os Auditores-Fiscais, grande parte das exigências das Normas Regulamentadoras foi cumprida e as condições de segurança melhoraram muito.
Na fiscalização realizada pelo GMAI entre os dias 16 e 27 de setembro, foram lavrados 208 autos de infração por causa de situações que colocavam em risco a vida dos trabalhadores. Os Termos de Interdição e Embargo lavrados não foram assinados pelo Superintendente local e, depois de uma tentativa de “acordo” com a empresa por parte da autoridade, os Auditores-Fiscais decidiram levar o caso ao MPT, que entrou com o pedido de embargo judicial.
O caso teve repercussão nacional porque o estádio será sede de quatro jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014. A conclusão da obra está prevista para dezembro, mas o cronograma, segundo a imprensa especializada, está atrasado.
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O Sinait, por meio da Delegacia Sindical no Paraná, e a Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Paraná – AAFT/PR redigiram Nota Pública nesta sexta-feira, manifestando total discordância com a declaração do Auditor-Fiscal do Trabalho Sérgio Silveira, chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional – SRTE/PR, dada ao jornal Gazeta do Povo (PR) sobre o caso da Arena da Baixada. A Nota, reproduzida abaixo, foi enviada à imprensa local.
Outra declaração equivocada foi dada pelo Auditor-Fiscal Luiz Fernando Busnardo, superintendente substituto, ao Portal Uol Notícias. O Sinait e a DS/PR entendem que os dois Auditores-Fiscais, com suas palavras, comprometem o trabalho realizado pelo GMAI.
Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, "é inadmissível que diante de uma situação tão grave, que coloca em risco a vida de mais de 900 trabalhadores, em que os Auditores-Fiscais que integram o GMAI realizam um trabalho sério, respaldado nas normas vigentes, integrantes da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho se posicionem dessa forma, comprometendo a atuação de toda uma categoria".
O Sinait encaminhou, para conhecimento e providências, cópias das matérias em que constam as respectivas declarações ao secretário de Inspeção do Trabalho e ao chefe do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
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Confira as matérias que contêm as declarações:
4-10-2013 – Gazeta do Povo
3-10-2013 – Portal Uol Notícias
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A Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Paraná – AAFT/PR e a Delegacia Sindical/PR do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait vêm a público manifestar total discordância com a declaração do chefe da Seção da Inspeção do Trabalho - SEINT, da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná – SRTE/PR, concedida aos meios de comunicação, na data de hoje, em relação ao episódio do embargo das obras de reforma do estádio Arena da Baixada, em Curitiba. Tal declaração não representa a opinião do corpo fiscal e não se coaduna com os objetivos permanentes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE de fazer valer os cânones constitucionais da dignidade da vida humana e do valor social do trabalho.
Em fiscalização realizada entre os dias 16 e 27 de setembro, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI lavrou 208 autos de infração e determinou o embargo da obra, por representar situações de grave e iminente risco para os trabalhadores.
A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio da aplicação de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, da CF/88) é dever do Estado e não mera alternativa. A ordem econômica, também por força constitucional, está fundada na valorização do trabalho humano (art. 170, caput). Assim, conclui-se que o interesse econômico não pode se sobrepor ao interesse da preservação da vida e da integridade física e psicológica dos trabalhadores paranaenses. O Poder Público tem o dever de evitar que acidentes aconteçam e não apenas agir reativamente após os graves prejuízos para os trabalhadores e suas famílias.
Nunca é demais lembrar que os acidentes de trabalho, da ordem de 700.000 ocorrências anuais, custam ao Erário mais de 70 bilhões de reais, segundo dados ao Anuário Estatístico da Previdência Social.
O GMAI, criado pelo Ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 195, de 26.01.2012, tem como competência “inspecionar as obras de infraestrutura em todo o território nacional, visando promover condições de trabalho adequadas a prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente aquelas que tenham impacto na segurança e saúde dos trabalhadores, em todas as fases do processo de construção desses empreendimentos”.
É oportuno reconhecer o histórico de serviços prestados, desde 1995, pelos Grupos Móveis de Fiscalização no combate ao trabalho escravo e às piores formas de trabalho. Neste contexto se insere o GMAI, que realiza inspeções por todo o Brasil e presta relevantes serviços em prol da sociedade brasileira, apresentando um histórico de conduta ética e de ação firme e impessoal na verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.
A desastrosa manifestação pública emitida pelo chefe da SEINT, deve ser entendida como mera opinião pessoal, emitida fora do poder de representação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Não há como deixar de ser “legalista”, na expressão retrógrada utilizada por aquela autoridade, quando a missão institucional do MTE é a defesa intransigente das normas legais trabalhistas, especialmente as relativas à segurança e saúde, e da ordem constitucional.
Assim, a declaração, em seu contexto contrário à ação do GMAI, não deve ser entendida como representação do entendimento dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Estado do Paraná, que a repudiam veementemente, por estar deslocada da realidade e dos princípios que movem os Auditores-Fiscais do Trabalho.
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