O Ministério Público Federal - MPF, baseado em relatório elaborado por Auditores-Fiscais do Trabalho, denunciou um fazendeiro por praticar trabalho análogo à escravidão contra dois adolescentes. O flagrante ocorreu em outubro de 2012 na propriedade do acusado, em Conceição do Araguaia, no Pará. A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal em Redenção.
De acordo com Relatório da Fiscalização, as duas vítimas viviam em condições degradantes: os alojamentos eram precários, não havia água potável, nem local adequado para fazerem refeições. Também não eram fornecidos Equipamento de Proteção Individual – EPI. Ambos trabalhavam como caseiros na fazenda e só recebiam R$ 100 por mês.
O fazendeiro poderá responder não só por submeter os dois jovens à escravidão contemporânea, mas também por frustração de direitos trabalhistas e omissão de dados de documentos trabalhistas.
Mais informações abaixo.
G1 – 24-9-20012
No PA, fazendeiro é denunciado por submeter adolescentes à escravidão
Jovens de 12 e 17 anos estavam numa fazenda em Conceição do Araguaia. Cada um recebia R$ 100 para atuar como caseiro, segundo o MPF.
Um fazendeiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (24), por manter dois menores de idade trabalhando em condições semelhantes à escravidão em uma propriedade em Conceição do Araguaia, sudeste do Pará. Ele também foi denunciado por violação de direitos trabalhistas e omissão de dados em carteira de trabalho.
Segundo o MPF, o flagrante de trabalho escravo aconteceu em outubro de 2012, durante uma fiscalização conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal. Um dos menores encontrados, na época com 12 anos, apresentava dificuldade na fala e crises de epilepsia.
O outro jovem encontrado na fazenda tinha 17 anos. Ambos estavam sujeitos a condições precárias de moradia e higiene, morando em alojamentos inadequados e sem acesso a água limpa ou potável. O armazenamento dos alimentos consumidos pelos menores também era feito de forma inadequada, e não havia equipamentos de proteção individual disponíveis nem plano de assistência médica para os rapazes.
De acordo com o relatório de fiscalização citado pelo MPF, para trabalhar como caseiro e em serviços gerais cada jovem recebia R$ 100 por mês. “Trata-se de sujeitar o trabalhador a condições de trabalho incompatíveis em relação a um ser humano, isto é, mais aproximadas àquelas a que eram submetidos os escravos. É uma afronta declaradamente direta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma o procurador Aécio Mares Tarouco, que assina a denúncia.
Para o crime de submissão de menor a trabalho escravo, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão mais multa. No caso da frustração de direitos trabalhistas de menores, a pena máxima pode alcançar dois anos e oito meses de detenção além de multa. Já a pena referente a omissão de dados de documentos trabalhistas pode chegar a seis anos de reclusão e também multa.
A ação criminal sobre o caso foi encaminhada à Justiça Federal em Redenção.