Quebra da castanha provoca perda das digitais de crianças no RN


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/09/2013



O trabalho infantil na produção também foi tema de reportagem publicada pelo Sinait


A perda das impressões digitais é um dos problemas que assola as crianças e adolescentes envolvidos na quebra da castanha de caju, atividade artesanal e familiar realizada em João Câmara, no interior do Rio Grande do Norte. O assunto foi tema de uma matéria publicada pela ONG Repórter Brasil, que está fazendo uma série de matérias sobre trabalho infantil. Em junho de 2013, o Sinait também enviou uma equipe de reportagem ao local para acompanhar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na região.


O texto da Repórter Brasil deu destaque ao óleo tóxico e nocivo à pele que entra em contato com as mãos das crianças e adolescentes durante o processo de produção que inclui, também, outros perigos como a proximidade com o fogo – as castanhas in natura são queimadas para, logo em seguida, serem quebradas. Não é à toa que essa atividade faz parte das piores formas de trabalho infantil.


De acordo com especialistas entrevistados, o óleo tóxico da castanha é composto por ácido anacárdico capaz de corroer a pele por ter ação cáustica, além de causar queimadura química. O contato com óleo deixa as mãos pretas como se tivessem sido esfregadas em carvão. Por conta disso, ao término, os pais lavam as mãos dos filhos com água sanitária também prejudicial à saúde. As digitais só são recuperadas com afastamento da atividade.


Apesar das várias visitas dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que notificam o Conselho Tutelar para a necessidade de resolução do problema, o poder público de João Câmara sente limitações de atuar sem prejudicar o sustento das famílias. Segundo os representantes dos órgãos, ouvidos pela Repórter Brasil, são necessárias outras alternativas para o combate à prática na região.


Em junho, a Auditora-Fiscal do Trabalho, Marinalva Dantas (RN), disse à reportagem do Sinait que uma das limitações da quebra da castanha é não haver relação patrão e empregado.  Por isso, os Auditores-Fiscais não lavram autos de infração, encaminham termos de afastamento à Prefeitura e Conselhos Tutelares. Também continuam a fazer visitas periódicas para colher informações sobre as crianças e adolescentes envolvidos na atividade.


Leia a matéria da Repórter Brasil completa aqui.


Veja aqui a matéria produzida pelo Sinait sobre o tema.

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