GT vai estudar possibilidades de mudanças no controle eletrônico da jornada de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/06/2013



O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE criou um Grupo de Trabalho - GT para realizar estudos técnicos e normativos com a finalidade de rever o sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho. Sem meias palavras, a Portaria nº 836, de 12 de junho de 2013, com esta finalidade, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, e prevê a admissão de sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada de trabalho.  


O ponto eletrônico está previsto na Portaria 1.510/2009, do MTE.


O GT é composto por três integrantes titulares e três suplentes representantes do Ministério do Trabalho, dos trabalhadores e empregadores.


Entre os representantes dos trabalhadores estão as Centrais Sindicais, CUT, UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, Força Sindical – FS, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB.


Pelos empregadores estão integrantes da Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, Confederação Nacional da Indústria – CNI, Confederação Nacional de Serviços – CNS e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Gerson Soares Pinto, que representa a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE e coordena o GT, a revisão terá como foco atender aos princípios da segurança dos dados registrados, o acesso do trabalhador aos seus registros, o acesso da fiscalização trabalhista aos registros, o registro do ponto pelo próprio trabalhador e a garantia de inexistência de mecanismos de registro automático de ponto.


O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. As sugestões em consenso entre trabalhadores e empregadores serão consignadas no relatório final, que também registrará as posições contrárias.


Ao final dos trabalhos, o GT encaminhará relatório conclusivo ao Conselho de Relações do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho, podendo, nele, incluir proposta de alteração da Portaria 1510/2009.


A preocupação do Sinait é que esteja havendo pressões, especialmente por parte dos empregadores, para alterar a Portaria 1510/2009, que estabeleceu a obrigatoriedade do ponto eletrônico.


A fiscalização tem travado um embate para fazer prevalecer esta portaria, que teve sua implantação adiada por sucessivas vezes devido às pressões do empresariado. Por outro lado, os dirigentes do Sinait estão confiantes porque, na composição do GT, há vários Auditores-Fiscais do Trabalho da SIT e da SRT que dominam o tema e conhecem a importância do controle eletrônico da jornada de trabalho, tanto para os trabalhadores como para a realização de uma fiscalização eficaz e segura. 


Confira a íntegra da Portaria:


PORTARIA No- 836, DE 12 DE JUNHO DE 2013


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno, Recomendação nº- 004 aprovada pelas Bancadas na 11ª e na 12ª Reunião do Conselho de Relações do Trabalho,  realizadas nos dias 24 de janeiro de 2013 e 20 de março de 2013 e Despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, de 05 de junho de 2013, resolve:


Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos técnicos e normativos, objetivando a admissão de sistemas alternativos de controle eletrônico de jornada de trabalho, atendidos aos seguintes princípios: segurança dos dados registrados, acesso do trabalhador aos seus registros, acesso da fiscalização aos registros, registro do ponto pelo próprio trabalhador e garantia de inexistência de mecanismos de registro automático de ponto.


Art. 2.º O GT será composto por três membros titulares e três membros suplentes representantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em número idêntico de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, conforme abaixo:


I - Ministério do Trabalho e Emprego


Titular - Gerson Soares Pinto pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT


Suplente - Edgar Moreira Brandão pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT


Titular - Mauro Rodrigues de Souza pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT


Suplente - Karina Andrade Ladeira pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT


Titular - João Alberto Graça pelo Gabinete do Ministro - GM


Suplente - Luiz Eduardo Lemos da Conceição pela Secretaria Executiva - SEII - Centrais Sindicais


Titular - Valeir Ertle pela Central Única dos Trabalhadores - CUT


Titular - Francisco Canindé Pegado pela União Geral dos Trabalhadores - UGT


Titular - Ledja Austrilino Silva pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST


Suplente - Sérgio Luiz Leite pela Força Sindical - FS


Suplente - Pascoal Carneiro pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB


Suplente - João Edilson pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB


III - Confederações dos Empregadores


Titular - Magnus Ribas Apostólico pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - Consif


Titular -Elimara Aparecida Assad Sallum pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA


Titular - Pablo Rolim Carneiro pela Confederação Nacional da Indústria - CNI


Suplente - Maria do Carmo Graciano pela Confederação Nacional de Serviços - CNS


Suplente - Joicy Damares Pereira pela Confederação Nacional da Saúde - CNS


Suplente - Alain Alpin Mac Gregor pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC


§ 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho e a suplência a cargo do titular da Secretaria de Relações do Trabalho.


§ 2º - É facultado às respectivas representações promover a substituição de seus membros no GT.


§ 3º - As bancadas poderão ser acompanhadas por Assessoria Técnica necessária para a realização dos estudos.


Art. 3.ºO GT será instalado no dia 24 de junho de 2013, iniciando-se os trabalhos logo após a instalação.


Art. 4.ºNa reunião de instalação do GT deverão ser estabelecidos os métodos que serão utilizados para discussão.


Art. 5.ºO Prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual período, pelo Pleno do Conselho, por solicitação do GT, fundamentadamente.


Art. 6.ºAs Bancadas deverão buscar o consenso que será consignado no relatório final, registrando-se eventuais posições contrárias.


Art. 7.º Ao final dos trabalhos o GT encaminhará relatório conclusivo ao Conselho de Relações do Trabalho, por meio da Secretaria - Executiva do Conselho, podendo, nele, incluir proposta de alteração da Portaria nº - 1510/2009.


Art. 8.º A participação nas atividades no GT não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.


Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO


 

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