Nesta quarta-feira, 5 de junho, o deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), relator da Comissão Especial responsável pela proposta de regulamentação da profissão de motorista, apresentou minuta de projeto de lei que permite ao motorista dirigir por até seis horas ininterruptas. Atualmente, a Lei 12.269/2012 só permite que ele dirija por até quatro horas seguidas. E a proposta de Colatto revoga ainda toda a lei que regulamenta o trabalho dos motoristas profissionais.
São medidas que podem prejudicar os trabalhadores. O Sinait já se posicionou contra a flexibilização na Lei 12.269/2012, que poderá fragilizar ainda mais a precária situação atual dos motoristas de caminhão. Sobe o assunto, ouviu o Auditor-Fiscal Naldenis Martins da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco – SRTE/PE e integrante do Grupo Especial de Fiscalização em Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – GETRAC para saber a opinião dele sobre a proposta.
De acordo com Naldenis Martins a proposta do deputado Valdir Colatto é equivocada por vários motivos. Segundo ele, a atividade de motorista profissional não permite falhas, seja qual for a razão de sua ocorrência, as consequências são, quase sempre, muito sérias. Por isso, “está correta a limitação de quatro horas ininterruptas, e não de seis horas, estas aplicáveis a atividades laborais em geral”.
Naldenis explica que especialistas afirmam que a partir da 4ª hora de direção, o motorista começa a ter lapsos de desatenção e diminuição dos reflexos, aumentando seriamente os riscos de acidentes. Como regra, existem locais para os descansos nas rodovias do país, tendo como limite as quatro horas ininterruptas. “Considerando a velocidade média dos caminhões de aproximadamente 50 km/h, isto significa 200 km entre pontos de parada consecutivos”.
Ainda há problemas a serem solucionados, lembra ele, porque as rodovias brasileiras não dispõem de muitos pontos de paradas dentro do limite de distância de 200 km, mas isso “pode ser contornado com a utilização de dupla de motorista, instrumento jurídico previsto pela Lei 12.619/2012, que o deputado tenta atacar”.
O Auditor-Fiscal avalia que as mudanças propostas no anteprojeto são prejudiciais aos motoristas profissionais, como também a todos os cidadãos que compartilham com eles as rodovias brasileiras. “A proposta é danosa para toda sociedade brasileira, que arca com as perdas pessoais e patrimoniais advindas dos acidentes nas estradas”.
Fiscalizações
Martins considera que as fiscalizações trabalhistas no setor ainda são poucas, em razão do baixo número de Auditores-Fiscais do Trabalho e da falta de projetos específicos nos Estados. “Para superar a falta de experiência, o GETRAC tem realizado várias fiscalizações em diversos Estados do país, quando colegas locais são incluídos nas ações com objetivo de propagação do conhecimento”.
O segmento de motorista de caminhão registra muitos acidentes e a ocupação é a que mais mata no Brasil, informa Naldenis. “No período 2011/2012 foram 836 mortes, contra o 2º colocado, também indesejado, mas bem menor, de servente de obras com 284 óbitos”.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE recebe informações de todas as Comunicações de Acidente de Trabalho – CATs emitidas e “após consolidá-las, consegue elencar as atividades econômicas e ocupações mais expressivas nos quesitos acidentes fatais e graves”, diz o Auditor-Fiscal. Ele diz ainda que após a sanção da Lei 12.619/2012, parte das empresas passou a cumprir a lei, mas “a outra parte se queixa inclusive das divulgações constantes sobre a possibilidade de alteração da lei”.
O anteprojeto poderá receber sugestão dos parlamentares integrantes da Comissão Especial até a próxima quarta-feira, 12, e o texto final está previsto para ser votado no dia 18 de junho.