13 de maio – E a abolição continua.... pelas mãos dos Auditores-Fiscais do Trabalho

Em 2012 foram resgatados 2.849 trabalhadores da escravidão moderna, em 255 ações dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas equipes do Grupo Móvel e das SRTEs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/05/2013



Em 2012 foram resgatados 2.849 trabalhadores da escravidão moderna, em 255 ações dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas equipes do Grupo Móvel e das SRTEs


Em 1888, a Princesa Izabel assinou o documento que ficou conhecido como a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a prática da escravidão no Brasil. O ato político revelava a força das pressões abolicionistas da época, mas também atendia às necessidades econômicas da elite produtora.


Passados 125 anos, neste 13 de maio, data simbólica da abolição, ainda persiste a missão de abolir a prática. Apesar de ter uma nova roupagem, a escravidão moderna, mais descartável em razão da grande oferta de mão de obra, ainda depende de alguém para ser abolida diariamente, libertando muitos trabalhadores de situações degradantes.


Atualmente, aos Auditores-Fiscais do Trabalho cabe a atribuição de abolir a escravidão, resgatando milhares de trabalhadores. 


De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira, 13 de maio, em 2012, 255 ações fiscais realizadas pelo Grupo Móvel e pelas equipes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego foram responsáveis pelo resgate de 2.849 trabalhadores de condições análogas às de escravos, em todo o país. Em relação ao ano anterior, 2011, houve um aumento de 14,37% no número de trabalhadores libertados. Esse aumento se deve, segundo avaliação da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo - Detrae, à realização de ações em regiões que não eram fiscalizadas com frequência, somada ao aumento de ocorrências de trabalho escravo urbano. Além disso, a triagem das denúncias e planejamento das operações fiscais foram aprimoradas.


Pecuária e produção de carvão são as atividades nas quais foram flagrados o maior número de trabalhadores escravizados, e o Estado do Pará liderou o ranking, com 563 trabalhadores libertados no ano passado. Os resgatados receberam um total de R$ 9,5 mi em verbas rescisórias.


Nas ações, foram lavrados 3.695 autos de infração, emitidas 2.336 guias de Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado e assinadas cerca de 500 Carteiras de Trabalho e Previdência Social.


Ao longo desses 18 anos de atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, os Auditores-Fiscais do Trabalho vêm divulgando a realidade cruel encontrada nas ações fiscais e buscam constantemente sensibilizar a sociedade, as autoridades e a imprensa para a necessidade de punir os empresários que ainda se utilizam da prática. Assim nasceram, por exemplo, a “Lista Suja” e o Seguro-Desemprego especial para os trabalhadores resgatados, materializados pela iniciativa dos Auditores-Fiscais, inconformados com a realidade de encontrar tantas pessoas escravizadas, muitas delas reincidentes.


Agora, falta a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 57 A, já com parecer favorável no Senado. Leis estaduais também estão cumprindo o papel de dificultar a atividade de quem escraviza. O certo é que, a escravidão, ainda não acabou e é necessário que sociedade e poder público se unam para erradicar esta prática vergonhosa.


Confira a íntegra da Lei Áurea


LEI N. 3353 - DE 13 DE MAIO DE 1888


Declara extincta a escravidão no Brazil. A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte: Art. 1º É declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio. PRINCEZA IMPERIAL REGENTE. Rodrigo Augusto da Silva. Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara. Para Vossa Alteza Imperial Ver. Chancellaria-mor do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.


Transitou em 13 de Maio de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. Fonte: Subsecretaria de Informações do Senado Federal

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