Relatório da Fiscalização do Trabalho contribui para condenação de empresa do setor elétrico no Piauí


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/05/2013



Baseado em relatório de Auditores-Fiscais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou empresa do setor elétrico a pagar R$ 2 milhões para empregado que teve braços e perna mutilados.


O acidente ocorreu quando o auxiliar de montador, Erasmo Carlos de Sousa, empregado da empresa de manutenção elétrica, que mantém contrato de prestação de serviço com a companhia de energia do Piauí, fazia a substituição de um poste de eletrificação na localidade de Caiçarinha, zona rural de Alagoinha do Piauí.


De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, não foram adotados os procedimentos de segurança básicos necessários para o trabalho em rede elétrica, a exemplo da utilização de equipamentos de proteção e segurança – EPIs adequados para o risco da função. O operário recebeu uma descarga elétrica de 7,97KV, que provocou lesões graves em seu corpo. Além da falta de EPIs, a fiscalização constatou ainda que a vítima não havia recebido treinamento específico para desempenhar a atividade, por estar desviada da função para a qual foi contratada.


Em conversa com os empregados, inclusive com a vítima, foi relatado aos Auditores-Fiscais que a jornada era diariamente prorrogada, e que eles também trabalhavam aos sábados, domingos e feriados. Entretanto, os Auditores não conseguiram comprovar a informação, uma vez que não havia qualquer mecanismo de controle  de jornada de trabalho. Ou seja, uma irregularidade gerava uma nova subsequentemente.


Na época do acidente foram lavrados seis autos de infração na empresa contratada, pela prática das irregularidades.


Após três anos de tramitação, o processo por danos morais, estéticos e materiais, que é de 2010, teve decisão inédita, no Estado do Piauí, condenando a empresa tomadora de serviço a pagar a indenização.


A juíza do Tribunal Regional, Benedita Guerra, afirmou que a decisão tem “efeito pedagógico”. Ela alertou ainda para a falta de fiscalização das empresas terceirizadas e que muitos trabalhadores prestam serviços sem condições de trabalho. A empresa pode recorrer da decisão.


Esta constatação vem se somar às inúmeras denúncias feitas pelo Sinait em relação à dificuldade enfrentada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que não possui contingente necessário para estar presente em municípios como a localidade de Caiçarinha.


A falta de Auditores-Fiscais do Trabalho suficientes para atuar em todo o território nacional é uma questão que se agrava com o passar dos anos. Atualmente, são somente 2.800 Auditores para todo o país. Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, 70 Auditores-Fiscais do Trabalho se aposentaram, passando para 762 o total de cargos vagos.

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