PEC do Trabalho Escravo recebe parecer favorável no Senado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/04/2013



Proposta segue para o plenário da Casa para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, será promulgada 


Matéria divulgada pelo Blog do Sakamoto informa que o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) entregou, nesta terça (23),  parecer favorável à aprovação da proposta de emenda constitucional 57A/1999, que prevê o confisco de propriedades flagradas com mão de obra escrava, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. O parlamentar relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. 


“Ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”, afirma em seu parecer. 


A PEC 57A/1999 segue para o plenário do Senado para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, é promulgada. Se receber alterações, volta para a Câmara dos Deputados. A expectativa do governo federal é de que a proposta seja colocada em votação ainda neste semestre. 


O senador destacou a importância da aprovação desse instrumento, mesmo em face dos mecanismos já existentes de combate ao trabalho análogo ao de escravo pelo viés econômico: “A despeito do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava e o engajamento de parte do setor privado no combate ao crime em torno de um pacto empresarial (por meio do compromisso de cortar relações econômicas com escravagistas), são poucos os casos de condenação criminal da Justiça por submeter alguém à escravidão”. 


Ele ressalta que “toda propriedade rural ou urbana deve cumprir sua função social e jamais poderá ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa”. E para fundamentar seu voto recorreu aos artigos 5º e 170 da Constituição Federal. 


A PEC, aprovada na Câmara dos Deputados em maio do ano passado sob a numeração 438/2001, voltou para a sua Casa de origem por ter sofrido modificações. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Aloysio Nunes propôs a aprovação sem alterações. 


Chacina de Unaí


O jornalista Leonardo Sakamoto atribui o andamento da proposta na Câmara à comoção popular gerada pelo assassinato dos três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, no que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais. Ele lembra que os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, ainda não foram julgados. 


Histórico


A PEC 57A/1999 ou 438/2001 (a primeira é a numeração no Senado, Casa de origem, e a segunda é a que ela recebeu na Câmara) prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição, que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado. 


Desde sua aprovação em primeiro turno, em 2004, a proposta entrou e saiu de pauta várias vezes. Diversas manifestações foram feitas ao longo desses anos para colocar a matéria em votação a exemplo da ocorrida no dia 8 de maio de 2012, no auditório Nereu Ramos, da Câmara, reunindo centenas de pessoas, entre trabalhadores rurais, movimentos sociais, centrais sindicais, artistas e intelectuais, pedindo a aprovação da PEC. Em todas, o Sinait esteve à frente denunciando a impunidade, cobrando o julgamento dos acusados pela Chacina de Unaí e mais segurança para a fiscalização trabalhista. 


Em maio de 2012, um outro abaixo-assinado com cerca de 60 mil peticionários, foi entregue a Marco Maia, então presidente da Câmara, cobrando  a entrada da PEC na pauta de votação. A proposta chegou a entrar na fila de votação no dia 9, mas foi retirada pela bancada ruralista, que adotou como estratégia aproveitar para negociar mudanças profundas no conceito de trabalho escravo, usando a justificativa da aprovação da PEC 438 para tentar descaracterizar o que é a escravidão contemporânea. Eles defendem a aprovação de uma lei que defina o conceito de trabalho escravo, diminuindo as situações possíveis de caracterizá-lo. 


São elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). 


A ministra Maria do Rosário afirma que o governo federal é contrário a qualquer proposta ou projeto de lei que envolva a possibilidade de rever o conceito de trabalho escravo – como o projeto de autoria de Moreira Mendes (PSD-RO), que retira as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva da caracterização de escravidão contemporânea. 


Os favoráveis à proposta e o governo afirmam que não há necessidade e que o conceito de trabalho escravo já é claro no artigo 149 do Código Penal, defendendo a aprovação de legislação infraconstitucional apenas para regulamentar a expropriação, garantindo que ela ocorra após decisão judicial transitada em julgado. 


Com informações do Blog do Sakamoto e do Senado.


 

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