MTE encaminhará proposta de regulamentação dos direitos dos domésticos à Casa Civil
O ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias apresentou nesta quarta-feira, 23 de abril, na reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional n° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas, e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação, entre outros. A cartilha foi atualizada pelas Auditoras-Fiscais do Trabalho Waleska Quesado, da SRTE/CE, e Deuzinéa Nogueira da Silva, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
A cartilha contém informações sobre a especificação do trabalhador doméstico, dúvidas e respostas a respeito da Emenda Constitucional nº 72 e os direitos e deveres das empregadas domésticas e dos patrões. No total, são 29 itens que tratam dos questionamentos que surgiram após a regulamentação da emenda, promulgada no mês passado, e que estendeu aos empregados domésticos os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores.
De acordo com o ministro, a cartilha e o manual serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, serão realizados novos trabalhos.
Todo o material está disponível no portal do MTE e também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores. A cartilha e o manual já estão disponíveis na internet no link http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm.
Regulamentação
O ministro adiantou que os trabalhos da Comissão designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 já estão praticamente concluídos. Ele deverá encaminhar as propostas do MTE à comissão interministerial, coordenada pela Casa Civil, até o fim desta semana.
“A comissão que foi designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 conseguiu elaborar todos os documentos e projetos de lei em 20 dias e o prazo que foi fixado na portaria era de 90 dias. Todo o trabalho que estamos fazendo é no sentido de facilitar o máximo possível a regulamentação”, destacou.
A comissão é formada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Tânia Mara Coelho de Almeida Costa, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, que coordena o grupo; Quênio Cerqueira de França, da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Márcio Alves Borges, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; Mauro Rodrigues de Souza, da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT; Gustavo Nabuco Machado, da Consultoria Jurídica - Conjur; e Cleia Lima Martins, da Assessoria de Comunicações do Gabinete do Ministro - Ascom.
Quem é o trabalhador doméstico
Considera-se empregado (a) doméstico (a) aquele (a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do (a) empregador (a). Nesses termos, integram a categoria os (as) seguintes trabalhadores (as): cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro (a), vigia, motorista particular, jardineiro (a), acompanhante de idosos (as), dentre outras. O (a) caseiro (a) também é considerado (a) empregado (a) doméstico (a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possuir finalidade lucrativa.
Com informações do MTE.