A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Norte – SRTE/RN publicou Portaria nº 10, assinada no dia 16 de abril de 2013 e publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril, que altera a composição e amplia a abrangência do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador - FOCA/RN.
A partir de agora, as ações do FOCA/RN deverão observar e trazer soluções para os problemas relativos ao desenvolvimento profissional de adolescentes e de crianças resgatadas de situação laboral, em parceria com outros órgãos no Estado. Com as metas ampliadas, o órgão pretende atender ao compromisso de erradicar as Piores Formas do Trabalho Infantil até 2016 e todas as suas formas até 2020, evitando, ainda, o surgimento de novos focos de exploração de crianças e adolescentes.
A Portaria da SRTE/RNvem logo depois da publicação da Instrução Normativa nº 102, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, que estendeu a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho a atribuição de fiscalização e combater o trabalho infantil no país.
Para ler a IN nº 102 na íntegra, clique nos links a seguir: Link 1 / Link 2 / Link 3
Leia a Portaria da SRTE/RN na íntegra, abaixo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA No- 10, DE 16 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente, nela incluída o acesso aos programas de Aprendizagem, a partir dos 14 anos de idade, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.
CONSIDERANDO, especialmente as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º do Regimento Interno desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, aprovado pela Portaria nº153, de 12 de fevereiro 2009, publicada no DOU de 13/02/09 (Seção 1, Págs. 79 a 82) resolve.
Art. 1º Alterar a composição e ampliar a área de abrangência do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Trabalhador Adolescente - FOCA, instituído através da Portaria nº 0082, de 16 de agosto, do então Delegado Regional do Trabalho, com o escopo de estudar e buscar soluções para a problemática relativa ao trabalho e formação profissional do adolescente, bem como de crianças submetidas a atividades laborais, aglutinando as parcerias existentes no Rio Grande do Norte, para que sejam erradicadas as Piores Formas do Trabalho Infantil até 2016 e todas as suas formas até 2020;
Art.2º As atividades do fórum após esses prazos deverão se voltar com maior destaque ao monitoramento dos focos constatados e de permanentes estratégias para evitar o surgimento de novos focos ou a persistência de situações debeladas;
Art 3º Os adolescentes egressos do trabalho proibido, com idade acima dos 14 anos devem ter a preferência nas ações do FOCA para inserção nos cursos de aprendizagem;
Art 4º O Fórum de que trata esta Portaria, terá a seguinte denominação, a partir desta data: Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador - FOCA/RN;
Art 5º O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador - FOCA/RN será composto por representantes das seguintes entidades: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, Ministério Público Estadual, Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Vara da Infância e do Adolescente, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CONSEC, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Natal, SOS Criança, Fórum DCA, Casa do Menor Trabalhador, IFRN, Secretaria do Trabalhador e Ação Social, SETHAS, Gabinete Civil do Governo do Estado do RN, SENAC, SENAI, SENAR, SENAT, SESCOOP, CIEE, Instituto Ponte da Vida, Centro Educacional Dom Bosco, Programa Vira Vida, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS, UFRN, UNP, CUT, CGT, FETARN, FIERN, ANFIT, LBV, Canal Futura, SAITERN, CEREST/RN, Secretaria de Educação do Estado do RN, Secretaria Municipal de Educação, CAOPIJ, Associação dos Municípios do RN, PRF, Conselho Tutelar.
Art. 6º Instalado o novo Fórum, seus membros elaborarão e aprovarão seu Regimento Interno e coordenação.
DANIEL HENRIQUE BANDEIRA DO NASCIMENTO