Minas Gerais - Empresa sofre ação por expor empregados a riscos de acidentes


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/04/2013



Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais – SETR/MG, lotados em Belo Horizonte e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ipatinga – GRTE/Ipatinga, em Minas Gerais, realizaram, em parceria, diversas fiscalizações na empresa Aperam Inox América do Sul, antiga ArcelorMittal Inox. Apenas em outubro de 2012 foram lavrados 35 autos de infração, quando foram interditadas duas guilhotinas por falhas na segurança, como falta de proteção da zona de corte, no setor de acabamento de inox. 


Após várias reincidências, o Ministério Público do Trabalho – MPT, em Minas Gerais, ajuizou ação civil pública fundamentada nos autos lavrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho contra a empresa. A companhia é acusada de expor os trabalhadores da unidade da empresa em Coronel Fabriciano (MG) a riscos de doenças e acidentes, como a exposição ao calor excessivo e a falta de proteção em máquinas. O processo tramita na Terceira Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. 


Para o Auditor-Fiscal do Trabalho Cristiano Garcia, que participou das fiscalizações, as ações fiscais são muito importantes, porque protegem os trabalhadores. Segundo ele, a fiscalização na empresa em Ipatinga foi muito abrangente. “Nós constatamos várias irregulares e chegamos a embargar duas máquinas”. Cristiano Garcia informa ainda que foram alcançados nesta ocasião “mais de 2.800 empregados”. 


Irregularidades


No auto de infração emitido em outubro de 2012 pelos Auditores-Fiscais do Trabalho havia infrações referentes à Norma Regulamentadora – NR nº 12, que trata de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; à NR - nº 13 sobre Caldeiras e Vasos de Pressão; à NR nº 9 sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; à NR-10 sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; à NR-15 de Atividades e Operações Insalubres, entre outras. 


Entre as obrigações de reajuste na ação civil pública, constam a correção do revestimento de fornos, presente na NR 15, que fixa o limite de tolerância para a exposição ao calor. Além de treinamento e capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação dos equipamentos, que deve ser providenciado pelo empregador, e compatível com as funções de acordo com a NR-12.

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