Chacina de Unaí: STJ cassa decisão da 9ª Vara do TRF de transferir julgamento para Unaí

O Ministério Público Federal – MPF divulgou no início da noite desta quarta-feira, 10 de abril, a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/04/2013



O Ministério Público Federal – MPF divulgou no início da noite desta quarta-feira, 10 de abril, a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ de “cassar a decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (MG), nos autos da Exceção de Incompetência nº 49205-59.2012.4.01.3800, que declinou da competência, de ofício, em favor da nova Vara Federal de Unaí (MG)”. Em outras palavras, o STJ mantém a competência da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte para realizar o julgamento dos réus da Chacina de Unaí.


O pedido do MPF foi motivado pela decisão da juíza da 9ª Vara, Raquel Vasconcelos, de transferir o julgamento para Unaí, em razão da criação de uma Vara Federal na cidade. A decisão saiu poucos dias antes de o crime completar nove anos, ainda sem punição para os mandantes e executores.


A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, considera que esta é uma ótima notícia e uma grande vitória do MPF. “Realizar o julgamento em Unaí, onde residem os acusados de serem mandantes do crime, não é razoável, em razão da influência que eles têm por lá”, diz ela.


A procuradora Miriam do Rosário Lima, responsável pela reclamação no STJ, também considera que a decisão é muito positiva e confia que o julgamento será garantido em Belo Horizonte.


Leia matéria do MPF sobre a decisão do STJ:


10-4-2013 - MPF


Chacina de Unaí: MPF garante julgamento em Belo Horizonte


Decisão do STJ acata reclamação do Ministério Público Federal de que o juízo competente é o da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), que proferiu a sentença de pronúncia


A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira, 10 de abril, a competência da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte para julgar a Chacina de Unaí (MG), caso em que quatro fiscais do trabalho foram assassinados, em 2004, durante fiscalização de fazendeiros por descumprimento da legislação trabalhista.

A Reclamação 11.713 foi proposta pelo MPF para garantir a preservação da autoridade das decisões do STJ, proferidas no âmbito dos Habeas Corpus (HC) 63.720/DF, 76.076/MG e 132.583/MG, que entenderam que “a criação de nova vara federal com jurisdição sobre o município onde se deu a infração penal não implica em incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal".

A peça processual foi julgada procedente para cassar a decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (MG), nos autos da Exceção de Incompetência nº 49205-59.2012.4.01.3800, que declinou da competência, de ofício, em favor da nova Vara Federal de Unaí (MG). 

“Já se passaram mais de nove anos desde a perpetração dos crimes, e em razão da notória procrastinação do feito pelas defesas, que agora encontrou amparo na decisão proferida pela MM. Juíza a quo, os crimes praticados, sem julgamento, passam a ter no horizonte a perspectiva de prescrição, o que vilipendiaria, não apenas o Poder Judiciário Brasileiro, mas toda sociedade”, pontua a reclamação.

Entenda o caso – No dia 28 de janeiro de 2004, os fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram emboscados em uma estrada de terra, próxima de Unaí, enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais. O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa, atados aos cintos de segurança. A fiscalização visitava a região por conta de denúncias contra trabalho escravo. Em memória das vítimas da chacina, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro.

Sete meses após a chacina, em 30 de agosto de 2004, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou oito pessoas pelos homicídios: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

A investigação prosseguiu com relação à participação de outros suspeitos. Considerado um dos maiores produtores de feijão do país, o fazendeiro e prefeito da cidade à época, Antério Mânica, e seu irmão, Norberto Mânica, eram alvos frequentes de fiscalizações para coibir exploração de trabalhadores rurais. Em 20 de setembro de 2004, Antério foi denunciado como mandante dos homicídios pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).

Por duas vezes, Antério Mânica foi eleito prefeito de Unaí. A primeira foi em 2004, meses depois do crime. O gestor de Unaí chegou a ser preso em 2007, mas conseguiu a liberdade por meio de habeas corpus. Mesmo após as acusações, foi reeleito em 2008.

Apesar da rapidez na apuração e acusação dos envolvidos, nove anos depois, o caso ainda não foi a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão, principalmente, dos infindáveis recursos interpostos por alguns dos acusados. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a remessa imediata dos autos à Seção Judiciária de Minas Gerais para julgamento dos réus presos. O processo chegou à 9ª Vara Federal de Belo Horizonte no mês de maio. No entanto, em janeiro deste ano, a juíza declarou-se incompetente para a condução do processo.


 

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