Fiscalização interdita área de armazenamento de minério no Amapá


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/04/2013



Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário fiscalizou a área do desmoronamento no Porto de Santana (AP) entre os dias 2 e 5 de abril. Foi interditada a área de armazenamento de minério da Anglo American e aplicados vários autos de infração


Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário realizaram ação fiscal no Amapá, de 2 a 5 de abril, na área do desabamento do porto da empresa Anglo American. O acidente, ocorrido no dia 28 de março, teve repercussão nacional e internacional, e morreram três trabalhadores, enquanto outros três continuam desaparecidos.


O deslizamento de terra aconteceu na área de armazenamento de minério de ferro da empresa. Segundo informações, a Anglo American responde por 80% das exportações de minério no Amapá.


Na fiscalização os Auditores-Fiscais interditaram a área de armazenamento de minério no Porto de Santana e lavraram 15 autos de infração, baseados nas exigências da CLT e das Normas Regulamentadoras – NRs 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração e 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.


No Laudo Técnico de Interdição foram apontadas as razões para a suspensão das atividades da empresa, que só poderá executar o estritamente necessários para corrigir as irregularidades verificadas. Entre os problemas encontrados estão a falta de sondagem ou estudo geotécnico prévio na área de armazenamento de minério de ferro do Porto de Santana para a construção do talude em frente ao rio; manter depósito de estéril ou de rejeitos sem supervisão de profissional habilitado e sem monitoramente do movimento do lençol freático; deixar de apresentar laudos de inspeção de equipamentos de guindar; e deixar de contemplar aspectos de estabilidade da área de armazenamento de minérios no Programa de Gerenciamento de Riscos.


A suspensão da interdição somente poderá ser autorizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá, após constatação da eliminação de todas as situações de risco.


 

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