A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei nº 7.158/2010, original do Senado, que garante à empregada gestante a estabilidade provisória, ainda que durante o prazo de aviso prévio trabalhado ou indenizado.
A proposta aprovada na CCJC tramita de forma conclusiva e, caso não haja recurso para análise em Plenário, o texto segue para sanção e irá alterar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Constituição Brasileira
Atualmente, a Constituição Brasileira garante a qualquer trabalhadora urbana ou rural estabilidade no emprego após confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
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