A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP publica Portaria nº 51, de 13 de fevereiro, que trata do valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade.
Como os Auditores-Fiscais do Trabalho são regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm o direito de solicitar o pagamento, em parcela única, do Auxílio-Natalidade para cada filho nascido após a data da publicação da portaria. O valor do Auxílio-Natalidade é de R$ 523,65.
Abaixo, portaria na íntegra:
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 51, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Divulga o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art.1º Divulgar para fins de pagamento do Auxílio-Natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal a ser aplicado, de acordo com a Lei nº 12.778, de 28 de dezembro de 2012, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, cujo valor é de R$ 523,65 (quinhentos e vinte três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO