Trabalho Escravo - STJ nega pedido de construtora para exclusão da Lista Suja


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/01/2013



A construtora MRV, incluída na última atualização do Cadastro de Empregadores flagrados na prática de trabalho escravo, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”, não obteve êxito em seu pedido de exclusão da lista no Superior Tribunal de Justiça.  O Mandado de Segurança impetrado pela empresa foi indeferido, ainda em caráter liminar, pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Desde que teve seu nome incluído na Lista Suja, no final de dezembro de 2012, a empresa sofre restrições de novos financiamentos pela Caixa Econômica Federal. 


A MRV foi flagrada por Auditores-Fiscais do Trabalho em várias ações de fiscalização que constataram a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravos em 2011 e 2012, todas em obras de áreas urbanas (veja matérias em nosso site - http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6691, http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=5195  e http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=5898). A construtora é uma das que mantém contratos com o governo no Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Veja notícias sobre o caso:

 

11-1-2013 – STJ

Falha tentativa da MRV de sair do cadastro de trabalho escravo

 

O mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações S/A tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo foi indeferido liminarmente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.



Na ação contra ato do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa alega a ocorrência de “graves ilegalidades” que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.



Ainda segundo a empresa, as consequências da inclusão no cadastro são “gravíssimas”, causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, alega, poderiam encerrar as atividades da construtora. No STJ, pediu concessão de liminar para a imediata exclusão do nome da empresa do cadastro do MTE.



Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria.



Conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.

 

 

2-1-2013 – Agência Brasil

Caixa suspende novos financiamentos à construtora incluída na lista de trabalho escravo

 

Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de novos financiamentos à MRV Engenharia. A decisão foi tomada depois que o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a construtora na lista de empregadores que mantêm relação trabalhista em condições análogas à escravidão.

 

A Caixa informou que os contratos já firmados serão mantidos. “Os empreendimentos já contratados terão seu curso normal, tanto no que diz respeito à liberação das parcelas, quanto ao financiamento para os adquirentes das unidades habitacionais”, diz nota da instituição.

 

O Banco do Brasil (BB) também se pronunciou hoje (2), em nota, sobre o assunto, mas não confirmou oficialmente se suspendeu novos contratos de financiamento com a construtora. O banco alegou que as relações da instituição com os clientes são protegidas pelo sigilo bancário e comercial. Mas a instituição informou que cumpre rigorosamente o estabelecido na Portaria Interministerial n° 2, de 12 de maio de 2011, que trata da inclusão de empresas infratoras no cadastro. O BB acrescentou que também é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil.

 

Em comunicado ao mercado, a MRV disse que a inclusão no cadastro do ministério decorre de fiscalização feita em 2011, em que foram identificadas supostas irregularidades promovidas por uma empresa terceirizada. De acordo com a construtora, a empresa terceirizada não trabalha mais para a companhia desde 2011.

 

A MRV acrescentou que está tomando todas as medidas e ações para retirar o nome do cadastro e prestar os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes e ao mercado.

 

A inclusão no cadastro do ministério é resultado de operação de fiscalização em obra do Edifício Cosmopolitan, em Curitiba, em 2011. Não foi a primeira vez que a construtora entra na lista. No ano passado, também houve inclusão, mas uma liminar garantiu a retirada do registro. A MRV é uma das principais parceiras da Caixa no Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Edição: Juliana Andrade//Texto atualizado às 15h21 para acréscimo da posição do Banco do Brasil

 

 

11-1-2013 – Repórter Brasil

Tentativa da MRV de forçar na Justiça saída da "lista suja" fracassa

 

Construtora entra com mandato de segurança para suspender reinserção no cadastro de empregadores flagrados com escravos, mas STJ rejeita pedido

 

Por Daniel Santini

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta sexta-feira, 11 de janeiro, a tentativa feita pela MRV de suspender, por meio de um mandato de segurança, sua reinserção no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalho escravo. A empresa voltou à relação na atualização semestral divulgada em 28 de dezembro. A "lista suja", como é conhecida a relação, é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e serve como parâmetro para financiamentos de bancos públicos e transações comerciais das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

 

Desde que foi reinserida no cadastro, a empresa não consegue obter novos financiamentos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A reinserção fez suas ações despencarem no primeiro dia de pregão na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). É a segunda vez que a MRV é inserida no cadastro, agora devido à flagrante de escravidão na construção de um condomínio em Curitiba em 2011. Na primeira, baseada em dois flagrantes diferentes, conseguiu, por meio de uma liminar, a suspensão. 

 

Desta vez, a construtora impetrou um mandado de segurança na quarta-feira (9) no Superior Tribunal de Justiça contra o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Brizola Neto. A empresa alegou no pedido que a inclusão foi "ilegal" e que as consequências ameaçam o próprio futuro do grupo. Ao negar o pedido, o ministro Felix Fisher julgou que o mandado de segurança não deveria ter sido endereçado ao STJ, uma vez que a inclusão não foi uma decisão do ministro, mas sim do secretário de Inspeção do Trabalho. 

Cabe ao STJ julgar decisões de ministros de Estado, das Forças Armadas e do próprio tribunal.  O posicionamento de Fisher foi anunciado no final da tarde desta sexta-feira (11).

 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ  

 

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