No mês de dezembro/2012 o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, concedeu entrevista ao programa TST Entrevista, recém-lançado, e falou sobre reforma da legislação trabalhista e direitos dos trabalhadores. Em quase uma hora de entrevista, ele defendeu a preservação dos direitos e de desdobramentos indesejáveis para os próprios empresários e para a economia do país caso seja promovida uma reforma que reduza direitos da classe trabalhadora. Para ele, o que os empresários costumam ver como gastos deveria ser visto como investimento.
A CLT, na visão do ministro Godinho, é mais flexível do que as legislações de diversos países do chamado Primeiro Mundo e uma das provas disso é a alta rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. O que precisa ser modificado, em sua opinião, é o Direito Coletivo do Trabalho, para tornar mais fortes as representações sindicais dos trabalhadores.
Maurício Godinho Delgado foi conferencista do 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, realizado em novembro de 2012, em Salvador, organizado pelo Sinait e pelo Safiteba. Ele falou sobre a proteção constitucional aos direitos dos trabalhadores e o papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho no sentido de assegurá-los e fazer cumprir. A atuação dos Auditores-Fiscais, segundo ele, foi e continua sendo fundamental para auxiliar a Justiça a firmar convicções e entendimentos nas decisões das ações trabalhistas, pois apresentam provas sobre fatos reais do mundo do trabalho.
Assista a íntegra da entrevista, aqui.
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9-1-2013 - TST
Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST
No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.
De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.
Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o ministro do TST.
Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.
No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.
Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.
(Pedro Rocha/MB)