Projeto de Lei pede ampliação do período e remuneração do trabalho noturno


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/01/2013



O projeto de lei 4460/12, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe sobre um período maior para o trabalho noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o período é de 22 horas às 5 horas da manhã. A matéria prevê que a carga horária passe a ser de 21 horas às seis da manhã. Unido a isso, o acréscimo sobre a hora de trabalho diurna passaria de 20% para 50%. 


O autor da matéria, o ex-deputado Vicente Selistre, usou dados da Organização Mundial de Saúde – OMS e do especialista Sérgio Pinto Martins, sobre os danos que o trabalho noturno causa à saúde, entre eles, a fadiga, o déficit de atenção, doenças cardiovasculares e problemas psicológicos como insegurança. Os males são causados principalmente porque o organismo se esforça mais durante atividades nesse período. 

 

O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas, e ao PL 342/03, que estabelece normas e critérios para o estabelecimento da jornada de trabalho, jornada extraordinária, trabalho noturno e trabalho aos domingos. As matérias tramitam em regime de prioridade e serão apreciadas na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Leia mais na matéria abaixo.

 

09/01/2013 – Agência Câmara

Proposta aumenta o período e a remuneração do trabalho noturno

 

Organismo faz esforço maior à noite, pois esse é o período biológico em que a pessoa deve dormir.

 

Um projeto de lei em tramitação na Câmara aumenta a remuneração do trabalho noturno, fazendo com que o acréscimo sobre a hora diurna passe de 20% para, pelo menos, 50%. Pela proposta (PL 4460/12), do ex-deputado Vicente Selistre, passaria a ser considerado noturno o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.

 

Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), este horário vai das 22 horas de um dia e até as 5 horas do dia subsequente.

 

Citando pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o autor argumenta que trabalhar à noite aumenta o risco de desenvolver câncer. Ele cita ainda conclusões do especialista Sérgio Pinto Martins que relaciona ainda como problemas causados pela atividade noturna fadiga, sonolência, deficit de atenção, de memória e raciocínio, predisposição a problemas cardiovasculares, metabólicos e gástricos, além do isolamento social e insegurança.

 

“Certo é que no período noturno o organismo humano faz um esforço maior, pois a noite é o período biológico em que a pessoa deve dormir, e não trabalhar", afirma Martins.

 

“Os efeitos da jornada noturna sobre a vida do trabalhador são amplamente conhecidos, tanto que o trabalho noturno já é objeto de proteção legal, mediante uma combinação de medidas direcionadas à restrição da prestação deste tipo de atividade e à ampliação das vantagens jurídicas delas derivadas, quando efetivamente prestadas”, afirma ainda Selistre.

 

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ambos e também o PL 342/03 tramitam em regime de prioridade e serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 4653/94 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quando ainda era deputado federal e já passou por diversas comissões da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

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