30º Enafit - Despedida arbitrária, terceirização e o papel da Inspeção do Trabalho na redução das desigualdades

“Despedida arbitrária e a falta de regulamentação do Artigo 7º, I, da Constituição Federal”; “Terceirização e o dano social; e “A Auditoria-Fiscal do Trabalho e a redução das desigualdades sociais” foram abordadas no painel que tratou da “Precarização das Relações de Trabalho” nesta quarta-feira, 21 de novembro, no 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Enafit.


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/11/2012



“Despedida arbitrária e a falta de regulamentação do Artigo 7º, I, da Constituição Federal”; “Terceirização e o dano social; e “A Auditoria-Fiscal do Trabalho e a redução das desigualdades sociais” foram abordadas no painel que tratou da “Precarização das Relações de Trabalho” nesta quarta-feira, 21 de novembro, no 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Enafit. 


Ao proferir a palestra sobre “Despedida arbitrária e a falta de regulamentação do Artigo 7º, I, da Constituição Federal”, que trata deste tema, o juiz Federal do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da Bahia, Luciano Dórea Martinez Carreiro, disse que o sistema jurídico constitucional é claro, não tolera a demissão arbitrária.

 

O Juiz classifica como despedida arbitrária aquela vazia, não motivada, manifestada sem a apresentação de fundamentos que sejam considerados razoáveis. Ele entende que a manifestação desses fundamentos não precisaria esperar pela regulamentação do artigo 7º para se aplicar no sistema jurídico, isso já poderia ser exercido, uma vez que como direito fundamental já pode e deve ser exercido.

 

De acordo com o magistrado, “a fruição do direito fundamental à proteção contra a despedida arbitrária independe de ações legislativas complementares, cabendo aos juízes e aos tribunais o dever de dar-lhes vida e sentido com base na máxima da ‘maior eficácia’”.

 

Terceirização

Para a professora e Doutora da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Graça Druck a terceirização é a maior responsável pela precarização das relações de trabalho. É um fenômeno social, decorrente das transformações sociais no âmbito da organização e do processo do trabalho, causadas pela crise econômica mundial, que afeta tanto a juventude como os trabalhadores do mundo inteiro. Neste sentido, a estudiosa diz que a terceirização só pode ser compreendida se a situarmos dento deste contexto.

 

Ela explicou que há mais de 20 anos pesquisa o fenômeno que tem resultado no binômio “flexibilização e precarização” das relações trabalhistas, com a ausência do direito mais elementar, que é o direito ao trabalho, e consequentemente o direito à vida. De acordo com a estudiosa, este binômio tem sido o centro das mudanças que o trabalho vem sofrendo.

 

Para Graça Druck, a terceirização é um mal do Século XXI, mesmo tendo começado na Revolução Industrial, e tem crescido em todos os setores das atividades econômicas, invertendo a contratação de trabalhadores. O exemplo da Petrobras foi citado pela professora, pois na empresa estatal o número de trabalhadores terceirizados é estratosférico, mais de 200 mil terceirizados contra 80 mil contratados diretamente.

 

Para a pesquisadora, a terceirização flexibiliza tudo: o horário de trabalho, a função, o salário e a saúde do trabalhador, entre outros direitos.

 

Os indicadores também mostram que nos setores terceirizados ocorrem os maiores índices de acidentes de trabalho, com e sem mortes. A estudiosa atribui a vulnerabilidade dos trabalhadores terceirizados à perspectiva do lucro das empresas, que passou a ser obsessivo, com um custo social muito alto, em que os trabalhadores são considerados mercadorias.  

 

“É preciso buscar formas para reverter esta situação. Acredito que os processos sociais não têm fim, são permanentes. Acredito que nada é irreversível, mas para que este fenômeno não se torne irreversível é fundamental que a sociedade busque alternativas para combatê-lo”, disse Graça Druck.

 

Ela citou como exemplos de iniciativas de reversão a audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST no ano passado, que discutiu o fenômeno da terceirização com a sociedade; o combate aos projetos de lei que prejudicam trabalhadores, em tramitação no Congresso Nacional e a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

Segundo a pesquisadora a função do Auditor-Fiscal do Trabalho é primorosa porque ele tem o poder de entrar nas empresas e impedir que trabalhadores sejam explorados, e assim barrar a expansão da terceirização.

 

Fiscalização x mudanças

O papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho na redução das desigualdades sociais foi tratado pela Auditora-Fiscal do Trabalho da Bahia, Carla Gabrieli Galvão de Souza. Ela disse que o Enafit é um espaço de construção onde os Auditores-Fiscais podem compartilhar suas experiências, situações que muitas vezes não são vivenciadas no dia a dia por todos, e assim contribuir para a promoção de mudanças no campo social.

 

De acordo com Carla Gabrieli, o trabalho precário é hoje o elemento central da sociedade capitalista contemporânea, e como o Auditor-Fiscal atua diretamente nesta relação, tem o poder de intervir e modificá-la.

 

Para a Auditora-Fiscal a precarização nas relações de trabalho se dá pelas mudanças legislativas, pela ineficácia do Estado em aplicar as normas trabalhistas e por medidas judiciárias e administrativas. Segundo ela, existem estudos que apontam para a flexibilização ditada por sentenças judiciárias.

 

Gabrieli apontou os autos de infração, embargos e interdições como instrumentos poderosos que os  Auditores-Fiscais têm para efetivar as normas trabalhistas e barrar os processos de precarização das relações de trabalho.

 

No fim de sua apresentação a Auditora-Fiscal do Trabalho mostrou um balanço da atuação da Fiscalização em que os números de embargos e interdições evidenciavam a efetividade das ações em benefício dos trabalhadores.

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