O período de estágio para pessoas com deficiência poderá aumentar para 4 anos. É o que prevê o Projeto de Lei 4443/12 que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a Lei do Estágio, a duração do estágio é de dois anos.
Para o autor do projeto, o deputado Márcio Marinho (PRB-BA), com o período mais longo será possível evitar a troca de local do estágio e assim dar chance do estagiário progredir ainda mais na empresa.
A matéria tramita em caráter conclusivo – ou seja, não precisará ser apreciada no plenário - foi apensada ao Projeto de Lei 4579/09 e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estágio, quando não se torna sinônimo de exploração de mão de obra barata, é uma oportunidade para alunos que querem vivenciar sua escolha profissional na prática. Deve ter acompanhamento e sueprvisão da instituição de ensino e da entidade classista.
Leia a matéria da Agência Câmara.
30/10/2012 – Agência Câmara
Projeto amplia prazo de duração de estágio para deficientes
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4443/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra de 2 para 4 anos o prazo do estágio para aluno com deficiência.
A Lei do Estágio (11.788/08) estabelece que o estágio em uma mesma empresa para pessoa com deficiência não pode exceder dois anos.
Segundo Marinho, não há vantagem em limitar a dois anos o período em uma mesma empresa. “A necessidade de troca do local do estágio pode interferir negativamente em trajetória de formação bem sucedida.”
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 4579/09, será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: