Câmara – Mais um PL prevê regulamentação da greve no serviço público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/10/2012



Desde 2007, após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, as regras de greve para os servidores públicos são as mesmas do setor privado. Isso acontece porque, apesar da previsão constitucional, não há regulamentação do direito de greve para o funcionalismo. Há dois anos o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo 206/2010, encaminhado pelo Poder Executivo, referente à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e a Recomendação 159/78, mas ainda não foram regulamentadas. 


O efeito da falta de regulamentação foi sentido na campanha salarial dos servidores públicos federais em 2012 com as ameaças de corte de ponto e a edição do Decreto 7777/12, que previa a substituição dos servidores públicos federais em greve por servidores estaduais e municipais.

 

Para tentar resolver a questão, o deputado federal Policarpo (PT/DF) ingressou com o Projeto de Lei 4532/2012 na Câmara com o objetivo de “regulamentar o tratamento dos conflitos entre os servidores públicos e o Estado e para definir diretrizes para a negociação coletiva dos servidores públicos no âmbito da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal”.

 

Segundo o parlamentar, o servidor público precisa ter definidas as diretrizes do direito de greve. “As categorias poderão ter meios para exigir melhores condições de trabalho, sem que isso cause maiores transtornos para a população”.

 

A matéria prevê a livre associação sindical, a liberdade e a autonomia de organização sindical no setor público. A negociação coletiva deverá ser realizada de forma transparente em um sistema permanente de negociação na União, nos Estados, municípios e Distrito Federal. Quando exercer um mandato classista, o servidor poderá se afastar. A livre divulgação dos movimentos grevistas ficará assegurada às entidades representativas das categorias, assim como a arrecadação dos fundos de greve.

 

Análise do Sinait

Segundo explica a diretora do Sinait, Ana Palmira Arruda Camargo, o direito de greve no serviço público já é previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que precisa ser regulamentado. Ela informa que o Sinait faz parte de Grupo de Trabalho composto por diversas entidades que representam servidores públicos, que propôs ao Poder Executivo a elaboração de um projeto de lei com esse objetivo.

 

“A discussão envolvia, além da lei de greve, a negociação coletiva no serviço público, a liberação para o exercício de mandato classista. A um só tempo, a implementação da Convenção 151 da OIT e a regulamentação do Artigo 37 da Constituição Federal”.

 

Esse trabalho foi coordenado pela então Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP (hoje Secretaria de Relações do Trabalho). Porém, após exaustivas negociações, o projeto da lei de greve não foi assinado pelo Ministério do Planejamento para ser enviado à Casa Civil. “Por duas vezes a solenidade de assinatura do Ato foi desmarcada e o projeto discutido nunca foi encaminhado”, afirma Ana Palmira.

 

Para ela, o PL do deputado Policarpo é parte do resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho das entidades no MP, entre elas, o Sinait. De acordo com Ana Palmira, o texto do GT se aperfeiçoaria no Congresso Nacional, com  ampla participação,  tanto do  governo quanto dos servidores. “A partir daí, os servidores iriam se articular para que os textos aprovados atendessem os anseios”.

 

Ela menciona que o art. 18 do PL 4532/2012 foi um dos pontos de acalorada discussão entre trabalhadores e governo no GT. “Trata do atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade durante a greve e da greve dos contingentes de forças policiais armadas, assuntos que certamente ainda causarão muito embate”.

 

A diretora do Sinait cita que é preciso questionar a expressão “a qualquer tempo” que consta no artigo 19 do PL. “Sabemos que não existem palavras inúteis em uma norma legal”.  Ela questiona se no 1º parágrafo do artigo 19, “a qualquer tempo” poderá significar  “durante a greve”. “E se assim for, não seria um elemento de pressão contra o trabalhador que, durante o processo, poderia ficar sem seu salário em não havendo acordo?”

 

Ana Palmira lembra que o PL de Policarpo traz um ponto importante também tratado nas reuniões do GT: o Observatório das Relações de Trabalho no Serviço Público, visto como que é uma grande inovação no mundo do trabalho do serviço público. Segundo o projeto, o objetivo do Observatório é ser uma instância consultiva e mediadora nos eventuais conflitos advindos das mesas de negociação coletiva.

 

Tramitação

O projeto de lei 4532/2012 está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição – SECAP.

 

Mais de 20 projetos semelhantes tramitam no Congresso Nacional. Entre eles, o PL 4.491/01, da ex-deputada Rita Camata (PMDB-ES) e o PLS 87/07, do senador Paulo Paim (PT/RS). Os servidores estão se mobilizando de forma contrária ao PLS 710/11, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos, porém com direcionamento prejudicial ao movimento grevista. 

 

Leia o projeto na íntegra aqui.

 

Leia mais nas matérias abaixo.

 

11-10-2012 – Blog do Servidor – Correio Braziliense


 

O deputado Policarpo (PT/DF) acaba de apresentar o PL 4532/2012, com o objetivo de regulamentar o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre servidores públicos e Estado e definir diretrizes para negociação coletiva dos servidores públicos.   

 

O projeto é resultado de três anos e meio de debates e negociações, durante o segundo mandato do governo Lula, entre entidades representativas (como CUT, CNTE, CONDSEF, CONFETAM, CNTSS) e o Ministério do Planejamento.

 

A proposta tem a intenção de afastar qualquer interpretação que venha a limitar o direito de greve dos servidores públicos, assegurado pela Constituição Federal. Para Policarpo, o projeto é necessário, pois a falta de regulamentação da Convenção 151 continua obrigando os servidores públicos a entrar em greve para forçar a abertura de diálogo com as autoridades. “Há necessidade da efetivação da negociação coletiva”, frisa Policarpo.

 

O deputado entende que o direito de greve dos servidores, por omissão legislativa e decisão do STF, desde 2007 tem sido submetido às mesmas regras do setor privado. Como não existe legislação específica que regule, por exemplo, o corte de ponto dos dias parados, tal possibilidade é utilizada como ferramenta de intimidação contra os que lutam por seus direitos.

 

O projeto pretende colocar todos os “pingos nos is” em relação à pacificação dos conflitos com os servidores de forma democrática e satisfatória, evitando-se assim quaisquer prejuízos à eficiência e continuidade da prestação dos serviços públicos.  

 

Segundo o projeto, a negociação coletiva será permanente, por meio de mesas de negociação, compostas por representantes da administração pública e das entidades sindicais.

Outro item importante da matéria diz que as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados e/ou o trabalho não realizado.

 

O projeto também prevê a criação dos Observatórios das Relações de trabalho no Serviço Público, um órgão de caráter tripartite, para atuar como observador, instância consultiva e mediadora nos eventuais conflitos decorrentes das mesas de negociação coletiva; de avaliar projetos de autorregulamentação de greve; e de desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho no serviço público.

 

Para Policarpo, com o direito de greve garantido em sua plenitude, o servidor passa a ter meios de lutar por melhores condições de trabalho sem que isso cause transtornos para os usuários dos serviços públicos.

“A maioria das greves este ano, por exemplo, poderia ter sido evitada se o conteúdo deste projeto fosse aplicado. A negociação coletiva é uma ferramenta que evita que o servidor ou a sociedade sejam punidos. Este projeto vem para democratizar as relações de trabalho no serviço público brasileiro”, afirmou Policarpo.

 

 

17-10-2012 – Diap

Projeto regulamenta relações de trabalho entre os servidores e o Estado

 

Neuriberg Dias*

 

Se junta aos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, o PL 4.532/2012, de iniciativa do deputado Policarpo (PT-DF), que estende aos servidores públicos o direito de negociação coletiva. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, três pilares devem sustentar a estrutura organizativa do funcionalismo: 1) o direito à sindicalização, 2) à negociação coletiva, e 3) à greve.

Hoje, a organização dos servidores está incompleta, pois o direito à negociação coletiva não existe. Assim, o projeto do deputado petista procura sanar esta lacuna.

 

O projeto busca a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Sindicalização

No capitulo que trata da sindicalização é garantido a todos os servidores públicos a livre associação sindical, não prejudicando, beneficio, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude do exercício da associação sindical.

 

O projeto também assegura o afastamento do servidor público para o exercício do mandato classista e a dispensa do ponto ao representante que componha a bancada sindical para participar de mesa de negociação.

 

A divulgação de movimentos grevistas e o direito da arrecadação de fundo de greve também são assegurados.

 

Negociação coletiva

No projeto, a parte sobre a negociação coletiva estabelece um processo de diálogo com vistas ao tratamento de conflitos nas relações de trabalho, pautado na boa fé, do reconhecimento das partes e do respeito mútuo e de forma permanente para assegurar os princípios básicos da Administração Pública e da liberdade de associação sindical.

 

A negociação coletiva será exercida por meio de mesas de Negociação Permanente, instituídas no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria prevê a regulamentação das mesas de Negociação por regimento interno, construído de comum acordo entre as partes – funcionalismo e governo.

 

Direito de greve

Também é direito dos servidores o exercício da greve assegurando aos grevistas o emprego dos meios pacíficos tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve.

 

O projeto estabelece que durante a greve, a entidade sindical e a respectiva direção do órgão, autarquia ou fundação ficam obrigadas a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.

No caso do exercício do direito de greve dos contingentes de forças policiais armadas fica condicionado à suspensão temporária, durante o período de greve, do porte de arma por parte dos policiais que aderirem ao movimento grevista.

 

A regulamentação ainda prevê que as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados e/ou o trabalho não realizado. Não havendo acordo, as faltas implicarão na perda da remuneração, segundo o projeto.

 

Os dias parados não serão computados para fins de estágio probatório e nem como critério para avaliação de desempenho, avaliação ou índices de produtividade ou incapacidade para o desempenho da função pública.

 

Projetos em tramitação

Tramitam atualmente no Congresso, pelo menos 24 projetos sobre o tema, com destaque para três. O PL 4.491/01, da ex-deputada Rita Camata (PMDB-ES), que recebeu substitutivo interessante na Câmara, embora ainda mereça aperfeiçoamentos.

 

Outro, do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 87/07), que garante efetivamente o direito de greve sem deixar de atender as atividades essenciais. E o último (PLS 710/11), do senador Aloysio Nunes Ferreiras (PSDB-SP), vem na linha das propostas oficiais, cujo objetivo é dificultar o direito de greve dos servidores.

 

Leia mais:

Leia a íntegra da regulamentação e saiba mais sobre o autor do projeto aqui

 

Veja o manual de negociação coletiva e resolução de conflitos no serviço púbico elaborado pela OIT

 

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