MTE divulga consulta pública da Norma Regulamentadora nº 15


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/09/2012



A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE colocou sob consulta pública desde o dia 28 de agosto a proposta de texto básico de revisão da Norma Regulamentadora - NR nº 15 sobre Atividades e Operações Insalubres. 


A proposta estará disponível durante 60 dias para receber sugestões no endereço eletrônico: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco ″F″ - Anexo ″B″ - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF). 


Para acessar a proposta em discussão, clique aqui: 


Se quiser comparar com o texto em vigor, clique aqui:


Abaixo a Portaria 332 na íntegra. 


29-8-2012 - DOU


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


PORTARIA Nº- 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 


Divulga para Consulta Pública o Texto Técnico Básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres. 


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:


Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, disponível no seguinte sítio: http://portal.mte. gov. br/ legislacao/ normas- regulamentadoras- 1. htm. 


Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco ″F″ - Anexo ″B″ - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF). 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque

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